RESPONSABILIDADE CIVIL
Estado de Pernambuco é condenado a indenizar trabalhador preso por engano
Auxiliar de serviços gerais foi detido indevidamente por 11 dias após falha em investigação policial que o confundiu com suspeito de homicídio
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) condenou o estado de Pernambuco ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais a um auxiliar de serviços gerais que permaneceu preso indevidamente por 11 dias. A decisão, proferida em 28 de setembro de 2026 pelo juiz Breno Duarte Ribeiro de Oliveira, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, reconheceu que o trabalhador, Antonio Severino de Souza, foi vítima de uma falha na identificação realizada pela Polícia Civil.
A prisão ocorreu em 9 de janeiro de 2025, no Hospital Eduardo Campos da Pessoa Idosa, situado no bairro da Estância, na Zona Oeste do Recife. O trabalhador foi detido enquanto cumpria expediente por agentes que buscavam um suspeito de homicídio qualificado conhecido como "Júnior Capeta". Na ocasião, Antonio foi algemado na presença de colegas e pacientes, sendo encaminhado ao Centro de Observação e Triagem Professor Everardo Luna (Cotel), em Abreu e Lima.
Conforme consta nos autos, a Polícia Civil admitiu o equívoco em relatório encaminhado à Justiça criminal. A investigação havia associado Antonio ao crime devido a semelhanças na filiação materna e ao local de moradia, ignorando que o verdadeiro comparsa do crime, apelidado de "João Capeta", já estava detido por outra infração desde 2023. O trabalhador, que comprovou residência fixa e vínculo empregatício formal, negou qualquer envolvimento com as acusações.
Em sua defesa, o Estado sustentou que a prisão preventiva foi baseada em informações prestadas por uma vítima sobrevivente e que a atuação estatal seguiu as atribuições legais. O ente público também contestou o valor da indenização pleiteada pela defesa, que solicitava R$ 500 mil. No entanto, o magistrado rejeitou os argumentos estatais ao concluir que o caso ultrapassou os limites de uma prisão revogada por falta de provas, tratando-se de erro concreto na identificação de um inocente.
O juiz ressaltou que a privação de liberdade decorrente de falha no serviço público atingiu diretamente a dignidade, a honra e a imagem social de Antonio. Além da reparação por danos morais, o Estado deverá arcar com honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação.
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Fonte / Créditos
Fonte: G1, "Estado é condenado a indenizar homem preso por engano enquanto trabalhava em hospital", publicada em 21/10/2026.
https://g1.globo.com/pe/pernambuco/noticia/2026/10/21/estado-e-condenado-a-indenizar-homem-preso-por-engano-enquanto-trabalhava-em-hospital.ghtml
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