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Entenda o que muda com a PEC que acabou com a escala 6×1 aprovada na Câmara

PEC aprovada na Câmara acaba com a escala 6x1 e reduz jornada para 40 horas semanais em transição de 14 meses, sem corte salarial. Texto segue para o Senado.

Créditos da imagem: Reprodução

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27) a PEC que acaba com a escala 6×1 e reduz a jornada semanal de 44 para 40 horas, sem redução salarial. O texto segue agora para o Senado, onde precisa ser votado em dois turnos. Se aprovado, a implementação ocorrerá em até 14 meses.

Todos os trabalhadores passam a ter direito a dois dias de folga remunerada por semana, com preferência pelo domingo. A jornada máxima diária passa a ser de oito horas e a semanal de 40 horas em cinco dias. Horas além desse limite só poderão ser exigidas mediante pagamento de hora extra.

A PEC permite que categorias com jornadas especiais compensem o sábado ou domingo trabalhados, desde que garantidos dois dias de folga por semana em média, gozados obrigatoriamente no mesmo mês. Mediante convenção ou acordo coletivo, é possível manter escala diferente da 5×2, desde que o trabalhador goze de folga equivalente dentro do mesmo mês-calendário.

A implementação será gradual. Em 60 dias após a promulgação da emenda, as empresas deverão garantir a escala 5×2 e reduzir a jornada para 42 horas semanais. Após mais 12 meses, a jornada cai para 40 horas, completando a transição de 14 meses. No período intermediário, as duas horas acima das oito diárias deverão ser distribuídas ao longo da semana, o que resulta em jornadas de 8h24min nos cinco dias úteis.

Trabalhadores terceirizados da administração pública têm regra de transição diferenciada, para evitar descontinuidade em serviços públicos essenciais. As empresas contratadas pelo Estado terão 12 meses após a promulgação para adequar a jornada, e não 60 dias como as demais. Os contratos aditados após os primeiros 60 dias já deverão observar a nova jornada.

A redução da jornada diária não se aplica automaticamente a trabalhadores com diploma de ensino superior e remuneração igual ou superior a R$ 21.188,87 mensais, classificados pelo relator como “hipersuficientes”. Para esse grupo, a redução só ocorre por liberalidade do empregador ou por acordo coletivo. A escala 5×2, porém, é obrigatória mesmo para esses profissionais. A regra também não alcança servidores públicos.

A PEC prevê ainda que lei complementar poderá estabelecer medidas de mitigação dos impactos da redução de jornada para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte.


Fonte: Agência Brasil

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