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A Associação Nacional de Jogos e Loterias ajuizou no Supremo Tribunal Federal a ADI 7971 contra a Lei estadual 16.508/2026 do Rio Grande do Sul, que impõe restrições à publicidade das plataformas de apostas esportivas. A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.
O que a lei prevê
A norma gaúcha exige a inclusão de alertas sobre riscos de dependência e endividamento nas peças publicitárias, proíbe conteúdos com apelo ao público infantojuvenil e estabelece limites à associação das bets a eventos esportivos e culturais no estado. Também veda a publicidade em televisão, rádio, streaming e serviços de vídeo sob demanda no horário das 6h às 21h, sob pena de sanções administrativas e multas.
Os argumentos da ação
A associação sustenta que as apostas de quota fixa já são regulamentadas em âmbito federal, cabendo aos estados apenas a exploração de loterias próprias. Com isso, a legislação gaúcha estaria invadindo competência da União.
O segundo argumento é de natureza prática: a restrição à publicidade das operadoras autorizadas poderia produzir efeito inverso ao pretendido. Sem parâmetros claros de comunicação, o consumidor teria mais dificuldade para distinguir plataformas legais de sites clandestinos, ampliando a exposição a serviços não fiscalizados.
Fonte: STF