AGRONEGÓCIO
Justiça determina arresto de mais de 30 mil sacas de milho em cobrança de dívida rural
A liminar foi concedida em dois dias úteis após o protocolo, para garantir o pagamento de uma dívida de compra e venda de insumos; a decisão é provisória e ainda cabe defesa do devedor.
Uma decisão liminar determinou o arresto de mais de 30 mil sacas de milho para garantir o pagamento de uma dívida rural, em ação de cobrança movida por uma empresa fornecedora de insumos agrícolas. A ordem foi concedida cerca de dois dias úteis após o protocolo da ação. Por se tratar de medida de urgência, a decisão é provisória, foi tomada antes da manifestação da outra parte e ainda pode ser revista após a apresentação de defesa.
O caso
Segundo a petição inicial, a empresa autora forneceu insumos a um produtor rural em operação de compra e venda com pagamento previsto em safra, e não teria recebido o valor combinado no vencimento. A autora alega que havia risco de o produto da colheita ser comercializado a terceiros antes da quitação da dívida, o que esvaziaria a garantia do crédito. Com base nesse risco, pediu o arresto das sacas de milho como medida acautelatória. As afirmações são da parte autora e ainda não foram apreciadas em contraditório.
O que é o arresto
O arresto é uma medida de urgência que permite a apreensão ou o bloqueio de bens do devedor para assegurar o pagamento de uma dívida, antes do julgamento final da ação. Ele não significa que a dívida já foi reconhecida em definitivo, mas que o juízo entendeu presentes, em análise preliminar, indícios do crédito e risco de que o patrimônio que garante o pagamento desapareça. Depois de cumprida a medida, o devedor é citado e pode contestar tanto a cobrança quanto o próprio arresto.
Por que a rapidez chama atenção
O intervalo entre o protocolo da ação e a concessão da liminar, de cerca de dois dias úteis, é curto para os padrões usuais. Em medidas de urgência, a legislação processual admite que o juiz decida rapidamente, e até antes de ouvir a parte contrária, quando entende que a demora pode comprometer o resultado útil do processo. No agronegócio, esse tipo de medida é usado com frequência em disputas sobre dívidas pagas em safra, em que a garantia do credor é justamente a produção, um bem que pode ser rapidamente escoado.
Atuam no caso os advogados Marcella Andrade Braga, Breno Rezende e Henrique Esteves, do ALE Advogados.
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