Cashback devolve tributo só a quem precisa, diz Pontalti
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ATIVA DAY 2026

Cashback devolve tributo só a quem precisa e supera a redução de alíquota, diz Pontalti

Em entrevista à Lawletter no AtIVA Day, o advogado e ex-juiz federal Matheus Pontalti defendeu o cashback como política mais focalizada que a redução de alíquotas, que beneficia rico e pobre ao mesmo tempo, e minimizou o risco de fraude.

Cashback devolve tributo só a quem precisa e supera a redução de alíquota, diz Pontalti

O cashback previsto na Reforma Tributária foi um dos temas que mais despertaram dúvidas entre empresas e contribuintes no AtIVA Day, em Curitiba. Em entrevista à Lawletter, o advogado e ex-juiz federal Matheus Pontalti defendeu o mecanismo como uma política pública de qualidade superior à seletividade que existe hoje no ICMS e no IPI.

O problema da redução de alíquota

Segundo Pontalti, o instrumento usado no regime antigo para promover mais igualdade na tributação sobre o consumo era reduzir a alíquota de determinados produtos, como alimentos. O problema, na sua avaliação, é que a redução beneficia tanto quem precisa quanto quem não precisa, porque todos consomem aquele produto. O benefício, portanto, se espalha em vez de chegar a quem é alvo da política.

O cashback inverte esse desenho. Como resumiu Pontalti, todo mundo recolhe a tributação, mas a devolução vai só para quem precisa, o que torna a política mais assertiva por atingir a faixa da população mais vulnerável.

Como funciona, segundo a lei

O mecanismo está previsto nos artigos 112 e seguintes da Lei Complementar 214/2025. A devolução é dirigida a pessoas físicas de famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, e é paga ao responsável pela unidade familiar, com inclusão automática. O cálculo considera o CPF informado na nota fiscal, o que também estimula a emissão do documento.

A lei fixa dois patamares: 100% da CBS e 20% do IBS em itens como botijão de gás de até 13 kg, energia elétrica, água, esgoto, gás canalizado e telecomunicações, e 20% da CBS e do IBS nos demais bens e serviços. União, estados e municípios podem ampliar os percentuais nas suas parcelas. Bens sujeitos ao Imposto Seletivo ficam de fora. A devolução da CBS começa em 2027 e a do IBS, em 2029.

Risco de fraude

Questionado sobre fraudes, Pontalti ponderou que o cashback será baseado no Cadastro Único e que, embora eventualmente possa haver fraude, como ocorre em outras políticas, ele não considera esse um ponto de grande preocupação.

Confira a entrevista completa:

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Redação LawLetter
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Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

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