invisibilidade negra na magistratura brasileira
Lawletter

PODER JUDICIÁRIO

Um poder negado: a invisibilidade negra da magistratura brasileira

Negros são 14% da magistratura e apenas 1,7% se declaram pretos. Uma década após a cota de 20% fixada pelo CNJ, a composição do Judiciário ainda está longe da população que ele julga.

Dizem que a Justiça é cega. E talvez seja! Mas, no Brasil, ela parece enxergar muito bem quem pode ocupar suas cadeiras. Entre colunas de mármore, becas negras e ritos solenes, há um silêncio que atravessa os corredores dos austeros tribunais. Não é o silêncio respeitoso das audiências, tampouco aquele que antecede uma sentença. É um silêncio mais antigo: o da ausência. 

Basta fazer o famoso “teste do pescoço” (exercício para identificar o racismo estrutural) e que consiste em olhar ao redor em diferentes espaços e observar a representatividade de pessoas negras, notando não apenas a falta da presença, mas também os cargos ocupados.

Em um país cuja maioria da população é negra, quantos rostos negros encontramos entre aqueles que julgam?

A resposta não exige grande esforço. Ela está nos números, mas, antes deles, está naquilo que os números denunciam. A magistratura brasileira continua sendo um dos espaços mais seletivos da República. Enquanto milhões de brasileiros negros vivem, trabalham, estudam e sustentam este país, poucos conseguem atravessar a pesada porta que conduz ao exercício da jurisdição.

Durante décadas repetimos, quase como um mantra, que o Brasil era uma democracia racial. A expressão soava confortável porque dispensava perguntas incômodas. Se todos convivem em harmonia, não haveria desigualdades a enfrentar. O problema é que a realidade insiste em contrariar a retórica.

Quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelou que apenas uma pequena parcela da magistratura é composta por pessoas negras, não apresentou apenas estatísticas. Exibiu um espelho. E espelhos têm o inconveniente de refletir aquilo que muitos preferem não ver. 

Assim, de acordo com dados do CNJ (2023), apenas 14,5% dos magistrados e magistradas brasileiros se autodeclaram pessoas negras (soma de pretos e pardos). O dado torna-se ainda mais restrito quanto à sub-representação quando observado apenas pessoas pretas, que representavam à data da coleta somente 1,7% do total da magistratura nacional, enquanto a população branca ocupa 83,9% das vagas. 

O cenário é destoante, levando em conta que no Brasil a população negra representa ampla maioria. Todavia, a composição da magistratura conta outra história. É como se existissem dois universos convivendo no mesmo território: um que aparece nas ruas, nas escolas e nas universidades; outro que ocupa os gabinetes onde as decisões são tomadas. Entre um e outro existe um abismo construído ao longo de séculos. 

Há quem diga que concursos públicos não enxergam cor, apenas mérito. A frase parece justa, mas ignora uma pergunta essencial: todos percorrem o mesmo caminho até chegar à linha de partida? O mérito nunca nasce no vazio. Ele é cultivado por oportunidades, acesso à educação, estabilidade econômica, referências e pertencimento. Fingir que todos competem em condições idênticas talvez seja uma das formas mais sofisticadas de perpetuar desigualdades.

Os autores chamam isso de racismo estrutural. Sueli Carneiro descreve outro fenômeno igualmente perverso: o epistemicídio, a morte simbólica de conhecimentos, experiências e narrativas que deixam de ser reconhecidos como legítimos. Iris Marion Young acrescenta que existe um imperialismo cultural quando apenas uma forma de ver o mundo é tomada como universal.

Talvez tudo isso possa ser traduzido por uma pergunta muito simples: quem tem o direito de interpretar a sociedade em nome da sociedade? Não se trata de afirmar que um juiz ou juíza julga melhor porque é negro ou pior porque é branco. O desafio é outro. Instituições democráticas precisam refletir, ao menos minimamente, a diversidade da população que representam. Quando determinados grupos permanecem quase invisíveis nos espaços de poder, perde-se algo que estatísticas não conseguem medir: a pluralidade de experiências humanas que enriquece a compreensão da realidade.

Há ainda um detalhe curioso. Durante muito tempo, sequer sabíamos exatamente quem compunha a magistratura sob o recorte racial. Uma parcela significativa dos registros funcionais não informava raça ou cor. É difícil enfrentar aquilo que nem sequer se mede. Invisibilidade também é uma forma de poder.

Foi dessa inquietação que nasceu o Radar do Perfil Étnico-Racial da Magistratura, de incitativa dos autores desta crônica. Mais do que uma plataforma tecnológica, trata-se de uma escolha política no sentido mais republicano da palavra: transformar dados dispersos em informação acessível; permitir que qualquer cidadão acompanhe a evolução das políticas afirmativas e compreenda quem ocupa um dos mais importantes Poderes da República. Transparência não resolve desigualdades, mas impede que elas permaneçam escondidas.

No fundo, toda democracia depende de uma pergunta permanente: quem está sentado à mesa onde as decisões são tomadas?

Enquanto essa mesa continuar reservando poucos lugares para a maioria da população brasileira, a promessa constitucional de igualdade permanecerá incompleta. Não porque a Constituição tenha falhado, mas porque ainda estamos aprendendo a levá-la a sério.

Talvez o verdadeiro desafio não seja apenas aumentar o número de magistrados negros. O desafio é fazer com que a sociedade deixe de considerar natural aquilo que, desde sempre, foi profundamente desigual. Afinal, uma Justiça que não se permite refletir a diversidade do povo corre o risco de se tornar apenas um espelho das desigualdades que deveria combater.

Sobre o Radar do Perfil Étnico-Racial da Magistratura, trata-se de plataforma sem qualquer finalidade lucrativa e isenta de qualquer financiamento. Nosso propósito é educativo e de prestação de serviço informacional gratuito sobre a temática racial e a composição da magistratura no Brasil. O Portal visa sistematizar e dar publicidade periódica aos dados do CNJ, facilitando o monitoramento da diversidade racial na carreira judicial. A ferramenta visa promover a accountability (prestação de contas), servindo como verdadeiro controle social dos(as) brasileiros(as), convertendo relatórios estáticos em painéis interativos para que a sociedade acompanhe a evolução das políticas de cotas, como as da Resolução CNJ nº 203/2015, que dispõe sobre a reserva aos negros, no âmbito do Poder Judiciário, de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e de ingresso na magistratura. 

Para obter maiores informações sobre os dados e registros e o perfil ético-racial da magistratura no Brasil, viste o site radardamagistratura.com.br. A inscrição é gratuita.  

Aloísio Bolwerk
Aloísio Bolwerk Colunista

Doutor em Direito Privado (PUC/MG). Professor da Universidade Federal do Tocantins (UFT) e do Programa de Mestrado e Doutorado em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos UFT/ESMAT. Palestrante e autor de livros e artigos jurídicos. Advogado.

Paulo Everton Ngozi Silva Limax
Paulo Everton Ngozi Silva Limax Articulista

Paulo Everton Ngozi Silva Lima: Mestrando em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos (UFT/ESMAT). Especialista em Direitos Humanos (PUC/RS) e Técnico Judiciário no Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.

Compartilhe esta matéria

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário

Seu e-mail não será publicado.

Máx. 2000 caracteres 0 / 2000