ENAP: a AGU cria exame prévio para advocacia pública
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Exame Nacional da Advocacia Pública

ENAP: a AGU cria exame prévio e muda o acesso à advocacia pública federal

O Conselho Superior da AGU aprovou, em 4 de setembro de 2026, o ENAP, exame prévio e eliminatório obrigatório para as quatro carreiras da advocacia pública federal, no concurso de 170 vagas.

O Conselho Superior da Advocacia-Geral da União aprovou, em 4 de setembro de 2026, o formato do Exame Nacional da Advocacia Pública, o ENAP, que passa a funcionar como etapa eliminatória prévia e obrigatória para os concursos das quatro carreiras jurídicas do órgão. A mudança altera a porta de entrada da advocacia pública federal e recai sobre o concurso de 170 vagas já autorizado. Os editais ainda não saíram, mas o desenho aprovado já permite entender o que muda para quem se prepara.

O que já é oficial

O ENAP será uma prova de habilitação: sem ser aprovado nele, o candidato não avança para as fases seguintes. Seu caráter é apenas eliminatório, de modo que a nota obtida não entra na classificação final do concurso. A aprovação vale como pré-requisito para as quatro carreiras da AGU, a saber, Advogado da União, Procurador Federal, Procurador da Fazenda Nacional e Procurador do Banco Central.

Uma vez habilitado, o candidato paga taxa única e pode disputar as provas objetivas das quatro carreiras. A escolha do cargo ocorre antes das provas discursivas, ponto em que o processo afunila para uma única carreira. A etapa final inclui curso de formação eliminatório. Segundo a AGU, o objetivo do novo modelo é reduzir as aprovações simultâneas de uma mesma pessoa em carreiras diferentes e ampliar o número efetivo de aprovados e nomeados.

As 170 vagas autorizadas estão distribuídas em 50 para Advogado da União, 50 para Procurador Federal, 50 para Procurador da Fazenda Nacional e 20 para Procurador do Banco Central. A remuneração inicial dos cargos é de R$ 27.264,30, chegando a R$ 35.423,96 no topo da carreira. Exige-se graduação em Direito, inscrição na OAB e dois anos de prática forense. A modelagem foi desenvolvida por grupo de trabalho instituído pela Portaria Normativa AGU nº 228, de julho de 2026, e a última banca do concurso, em 2022, foi o Cebraspe.

O que ainda não está definido

Vários pontos seguem em aberto. A nota mínima de habilitação não foi oficializada. A informação de que seria de 70% partiu da ANAUNE, a associação dos advogados da União, que acompanhou as discussões, mas não é ato oficial da AGU. Também não há definição sobre o número de questões, que o professor Francisco Braga estima em 80 ou 100, por comparação com o ENAM e o ENAC, nem sobre a banca, que pode ser única ou variar por carreira, tampouco sobre a opção por edital único ou por editais separados.

Quanto ao calendário, a previsão é de que o edital do ENAP saia ainda em 2026, o que empurra os concursos específicos das quatro carreiras provavelmente para 2027. A criação de uma etapa a mais tende a alongar todo o cronograma, da abertura à homologação.

O novo fluxo, passo a passo

Na prática, o percurso passa a ter uma etapa a mais logo na entrada. O candidato faz primeiro o ENAP, de caráter habilitante. Aprovado, disputa a prova objetiva das quatro carreiras com uma inscrição só. Em seguida vem a prova discursiva, já restrita a uma única carreira escolhida, depois a prova oral, a avaliação de títulos e, por fim, o curso de formação eliminatório. Como observa o professor, quem mira as quatro carreiras enfrentará, na soma, cinco provas objetivas, o ENAP mais uma de cada carreira.

A leitura crítica

A avaliação de Francisco Braga é mais crítica do que elogiosa ao modelo. Ele aponta, primeiro, uma imprecisão de nome: o exame é chamado de nacional, mas, por ora, vale apenas para as carreiras federais da AGU. Em segundo lugar, o formato cria, no seu resumo, "uma prova objetiva para poder fazer a prova objetiva", o que torna a caminhada mais longa e difícil.

O ponto que ele considera decisivo é a validade de três anos do ENAP. Ela só fará sentido, na sua análise, se a AGU passar a realizar concursos periódicos, anuais ou bienais, à semelhança do modelo do Instituto Rio Branco na diplomacia. Nesse cenário, o candidato faria um único ENAP e concorreria a várias edições dentro do prazo, o que geraria previsibilidade. Se, ao contrário, houver apenas um concurso no período, a validade perde utilidade. Ele registra ter ouvido de pessoas ligadas à AGU que a atual gestão tem interesse nesse formato de concursos menores e mais frequentes, mas ressalva que não é assim que as carreiras de advocacia pública costumam operar no país.

Há ainda a preocupação com o curso de formação eliminatório, que exigirá presença, provavelmente em Brasília. Como boa parte dos aprovados na AGU já é servidora pública, muitos teriam de deixar o cargo anterior para cumprir a etapa, com risco em caso de reprovação. Braga pondera, porém, que cursos de formação historicamente eliminam pouca gente, em geral apenas quem desiste no meio do caminho. Sobre a especulação de que PGEs e PGMs poderiam adotar o ENAP como requisito, ele se diz cético no momento, já que a advocacia pública não tem um órgão nacional unificador como o CNJ é para o Judiciário, o que dificulta impor regras nacionais sem lei.

Como estudar agora

Sem edital e sem resolução detalhada, a orientação é priorizar o que é comum às quatro carreiras. Isso significa concentrar no núcleo duro, com Direito Constitucional, Administrativo, Processo Civil e Tributário, somando Civil, Trabalho e Processo do Trabalho, Financeiro e Direito Internacional Público. Duas ressalvas de estratégia: mirando apenas o ENAP, não é prioritário estudar Direito Ambiental, já que a Procuradoria da Fazenda Nacional não o cobra, nem Direito Internacional Privado, que não é comum a todas as carreiras. A hipótese mais provável é que o ENAP cobre justamente o conteúdo compartilhado por todas elas.

Aplicação em prova

  • O ENAP é fase de habilitação: a nota não entra na classificação final, apenas define quem avança.
  • Foco no conteúdo comum às quatro carreiras, com prioridade ao núcleo duro de Constitucional, Administrativo, Processo Civil e Tributário.
  • A escolha da carreira ocorre antes da discursiva, e a partir daí o candidato disputa apenas uma.
  • A exigência de dois anos de prática forense e o curso de formação eliminatório integram o percurso e precisam entrar no planejamento.

Erros comuns a evitar

  • Tratar a nota mínima de 70% como oficial, quando é, por ora, expectativa informada pela ANAUNE.
  • Estudar Direito Ambiental ou Internacional Privado mirando apenas o ENAP, conteúdos que não são comuns a todas as carreiras.
  • Supor que a nota do ENAP influencia a classificação, quando seu caráter é apenas de habilitação.
  • Contar com o estágio da graduação como prática forense, que, segundo o professor, deixou de ser aceito no último concurso.
  • Subestimar o curso de formação eliminatório e a necessidade de disponibilidade presencial.

Conclusão

O ENAP reorganiza a entrada nas carreiras da AGU e, com isso, alonga o percurso de quem quer ingressar na advocacia pública federal. O formato aprovado pelo Conselho Superior já é concreto o bastante para orientar o estudo, mas ainda depende de resolução e de edital para fechar pontos sensíveis, como a nota de corte, o número de questões e a banca. Para quem se prepara, o recado é duplo: começar agora pelo conteúdo comum às quatro carreiras e acompanhar de perto os próximos atos oficiais, que devem sair ao longo de 2026.

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Preparação especializada em Procuradorias. PGE · PGM · AGU — da base à posse. Método construído por quem conhece as provas por dentro.

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