Reforma tributária: EC 132, IBS, CBS e a transição
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Federalismo Fiscal

A reforma tributária resolve um problema histórico ou apenas muda a forma de pagar impostos?

Por Kézia Emilly 03/07/2026 16:25

O sistema tributário brasileiro é considerado um dos mais complexos do mundo. Essa complexidade resultou de um longo processo gradual ocorrido de reformas  fragmentadas que gerou uma carga operacional elevada tanto para contribuintes  quanto para empresas. 

Dentre as reformas ocorridas no país, destaca-se a de 1965, considerada como  a última grande e efetiva reforma estrutural do sistema tributário nacional. Ela  instituiu o Sistema Tributário Nacional, consolidando uma matriz tributária  baseada na tributação indireta, incidente sobre o consumo de bens e serviços. 

Entretanto, ocorreram profundas transformações na economia brasileira, nas  últimas décadas, como a expansão do setor de serviços, a globalização dos  mercados e mudanças nos padrões de consumo. Essa transição demonstra que  a estrutura tributária concebida em 1965 já não corresponde às demandas da  realidade econômica atual. 

Federalismo fiscal e multiplicidade tributária 

A complexidade do sistema tributário brasileiro decorre de diversos fatores,  dentre os quais se destaca a forma de distribuição das competências tributárias  entre os entes federativos. Em razão do modelo desse federalismo, União,  Estados, Distrito Federal e Municípios possuem competências próprias para  instituir e arrecadar tributos, o que cria uma diversidade de legislações  autônomas, que causa maiores litígios tributários e uma maior insegurança  jurídica. 

Outro fator é a multiplicidade de espécies tributárias previstas no ordenamento  jurídico brasileiro, quais sejam: impostos, taxas, contribuições de melhoria,  empréstimos compulsórios e contribuições especiais. Tal diversidade eleva os  custos de conformidade fiscal, exigindo tempo e recursos que poderiam ser destinados à atividade produtiva. 

Regressividade: tributação sobre o consumo 

Ao contrário dos países membros da OCDE, cujos sistemas tributários se  baseiam predominantemente na tributação da renda, o Brasil mantém uma  estrutura fortemente concentrada na tributação do consumo. Esta tributação é  composta por tributos como o ICMS, o ISS, o PIS e a COFINS, cujos valores são  incorporados ao preço final dos produtos e serviços, suportados pelo  consumidor. 

A incidência desses tributos ocorre de maneira semelhante, independentemente  da condição financeira real do contribuinte. Há uma regressividade na tributação  sobre o consumo, o que significa que enquanto os contribuintes de maior renda  conseguem absorver o impacto tributário, as famílias de menor poder aquisitivo comprometem parcela considerável de sua renda com o pagamento de bens e  serviços essenciais, ampliando as desigualdades econômicas. 

Guerra Fiscal Federativa 

No federalismo fiscal brasileiro, intensificou-se a disputa entre Estados e  Municípios pela atração de empresas e investimentos. Na tentativa de estimular  a economia local, governadores e prefeitos passaram a utilizar incentivos e  benefícios fiscais como instrumentos de competitividade entre os entes  federativos. Como consequência, a concessão desses benefícios ampliou os  conflitos entre Estados e Municípios, aumentando o contencioso tributário e  gerando insegurança jurídica para contribuintes e investidores. 

A Reforma Tributária (EC 132/2023) 

Após anos de debates no Congresso Nacional, foi aprovada a Emenda  Constitucional 132/2023, alterando significativamente a estrutura tributária atual. Em 2025, foi publicada a Lei Complementar nº 214, que regula diversos pontos  da Reforma Tributária e estabelece uma transição gradual para a cobrança dos  novos impostos, a partir de janeiro de 2026. 

Objetivos da Reforma Tributária: 

  • Simplificação: A reforma propõe substituir diversos tributos por dois  novos impostos: o IBS e a CBS. 
  • Neutralidade: Buscando reduzir as distorções das vantagens tributárias  artificiais, de maneira que a tributação interfira o mínimo possível nas  decisões econômicas. 
  • Transparência: Pretende tornar a cobrança dos tributos clara, permitindo  que consumidores e empresas compreendam melhor quanto estão  pagando de impostos. 
  • Segurança jurídica: Com regras mais simples e uniformes, espera-se  diminuir as divergências de interpretação da legislação tributária e as  disputas judiciais. 

A Reforma Tributária aproximou o sistema brasileiro do modelo de Imposto sobre  Valor Agregado (IVA), caracterizado pela não cumulatividade e pelo  aproveitamento dos créditos tributários. Além disso, adotou o princípio da  tributação no destino, o que faz com que o imposto seja devido no local em que  ocorre o consumo. 

Tributos criados pela reforma: 

  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): de competência compartilhada  entre os estados e os municípios, criado para substituir o ICMS e o ISS.
  • Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): de competência da União,  que passa a substituir as contribuições ao PIS e à Cofins. 
  • Imposto Seletivo (IS): de competência federal, incidente sobre  determinados bens e serviços cujo consumo se pretende reduzir,  considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Tributos que deixam de existir: PIS, Cofins, ICMS e ISSQN. 

Período de transição  

A Reforma Tributária será implementada de forma gradual, entre 2026 e 2033,  buscando evitar impactos bruscos na economia. 

  • 2026: Início dos testes da CBS e do IBS, com a aplicação de alíquotas  reduzidas (IBS de 0,01% e CBS de 0,09%) passíveis de compensação.
  • 2027: A CBS passará a ser cobrada integralmente, enquanto serão  extintos o PIS, a Cofins e o IOF-Seguros, além da instituição do Imposto  Seletivo. 
  • 2029 a 2032: Ocorrerá a substituição gradual do ICMS e do ISS pelo IBS.
  • 2033: O novo sistema tributário entrará plenamente em vigor, ocasião em  que o ICMS e o ISS serão definitivamente extintos. 

Da criação do Comitê Gestor 

Outra criação significativa é o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços  (CGIBS), instituído pela Lei Complementar nº 214/2025 e consolidado pela Lei  Complementar nº 227/2026. O Comitê Gestor tem como finalidades editar  normas gerais, coordenar a arrecadação e a distribuição das receitas e julgar  controvérsias na esfera administrativa. A governança do Comitê exige equilíbrio  na conciliação dos interesses locais, para preservação da autonomia desses  entes federativos. 

Desafios enfrentados pela Reforma Tributária 

A nova reforma traz consigo grandes desafios para contribuintes e empresas,  entre eles a operacionalização no período de transição. As empresas terão que  ajustar seus sistemas de gestão, da mesma forma que a Administração Pública  precisará modernizar seus sistemas. Por durar alguns anos coexistindo dois  sistemas vigentes, haverá uma demanda de tempo muito maior para empresas,  o que também pode gerar um aumento de custo para o cumprimento dessas  obrigações. 

A regulamentação e aplicação do Imposto Seletivo (IS) também é um grande  desafio. A missão de definir quais os produtos são prejudiciais à saúde exigirá  extrema cautela, sob o risco de aumentar o contencioso tributário. 

Há também o desafio prático de garantir a eficácia do Cashback, como meio de  mitigação da regressividade histórica do sistema brasileiro, que consistirá na  devolução parcial do CBS e do IBS para famílias cadastradas no CadÚnico. Isso  exigirá da administração pública cruzamento de informações tecnológicas e  cadastrais impecáveis, garantindo que esse benefício não se perca em fraudes. 

Conclusão 

O sistema tributário brasileiro tornou-se extremamente complexo e burocrático,  o que fez com que fosse gerado um elevado custo para empresas e contribuintes. A Emenda Constitucional nº 132/2023 representa um importante  avanço para a modernização da tributação sobre o consumo no Brasil,  aproximando o sistema do país aos dos grandes organismos internacionais. A  criação da CBS e do IBS busca simplificar a arrecadação, proporcionando maior  transparência e aumentando a segurança jurídica. 

No entanto, a efetividade da Reforma Tributária dependerá de como será  conduzido esse período de transição. Espera-se que, após esse período de  transição entre 2026 e 2033, o Brasil passe a contar com um sistema tributário  mais eficiente, adequado e menos complexo, capaz de estimular o  desenvolvimento econômico e promover uma tributação mais justa, garantindo  para a sociedade a tão desejada justiça fiscal.

Kézia Emilly
Kézia Emilly Articulista

Fonte / Créditos

Capez, F., & Pinto, S. A. C. (2025, August 21). Aspectos gerais da reforma tributária: EC132/23 e LCP 214/25. Consultor Jurídico. https://www.conjur.com.br/2025-ago-21/aspectos-gerais-da-reforma-tributaria-ec-132-2023-e-lcp-214-2025/

Comsefaz & Comsefaz. (2025, December 31). Reforma Tributária começa em 2026 com período de adaptação, destaque informativo dos novos tributos e dispensa de penalidades - Comsefaz. Comsefaz - Comitê Nacional de Secretários da Fazenda, Finanças, Receitas ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal.
https://comsefaz.org.br/novo/reforma-tributaria-comeca-em-2026-com-periodo-de-adaptacao-destaque-informativo-dos-novos-tributos-e-dispensa-de-penalidades

Da Silva Nunes, F., Araújo, J. E. C., de Oliveira, M. A. M., & Palos, A. G. C. E. (2024). Síntese do conteúdo da emenda constitucional no 132, de 20 de dezembro de 2023: reforma tributária.
https://bd.camara.leg.br/bd/items/9bd88e5b-b6c1-4c1e-aab2-334b3c9f3887

Emenda Constitucional no 132. (n.d.).
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm

Entenda a Reforma Tributária do Consumo. (n.d.). Receita Federal.
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-e-atividades/reforma-tributaria-do-consumo/entenda

IMF World Revenue Longitudinal Data (2014) e USAID (2013). (2018). Sistema tributário.
https://documents1.worldbank.org/curated/en/099903406262312674/pdf/IDU007bb87d5053ce048f7085810a7751705558a.pdf

LCP 227. (n.d.).
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp227.htm

Pagamento de impostos - Doing Business - Grupo Banco Mundial. (n.d.).
https://archive.doingbusiness.org/pt/data/exploretopics/paying-taxes

Portal da Câmara dos Deputados. (n.d.).
https://www2.camara.leg.br/legin/fed/leicom/2025/leicomplementar-214-16-janeiro-2025-796905-norma-pl.html

Primo, L. B. (2026). FEDERALISMO FISCAL COOPERATIVO e o COMITÊ GESTOR DO IBS: GOVERNANÇA COMPARTILHADA, AUTONOMIA DOS ENTES e MECANISMOS DE CONTROLE. Revista Acadêmica Online, 12(63), e2262.
https://doi.org/10.36238/2359-5787.2026.v12n63.2262

Quem somos. (2025, October 21). CGIBS - Comitê Gestor do IBS.
https://www.cgibs.gov.br/quem-somos

Vista da Reforma Tributária e Regressividade. (n.d.).
https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/view/2136/2054

Vista do UMA ANÁLISE HISTÓRICA SOBRE A COMPLEXIDADE DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL. (n.d.).
https://periodicos.uniateneu.edu.br/index.php/razao-contabeis-e-financas/article/view/667/447

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