Direito da Saúde
TJSP dobra indenização a pais que perderam filha após falhas no pré-natal
Município de São Bernardo do Campo deverá pagar R$ 100 mil ao casal. Perícia apontou negligência no acompanhamento da hipertensão gestacional.
O Tribunal de Justiça de São Paulo elevou de R$ 50 mil para R$ 100 mil a indenização por danos morais devida a um casal que perdeu a primeira filha durante a gestação após falhas no atendimento pré-natal da rede pública de São Bernardo do Campo. O colegiado reconheceu que a negligência no acompanhamento da hipertensão gestacional teve relação direta com a morte intrauterina.
A decisão foi tomada por unanimidade pela 6ª Câmara de Direito Público, em julgamento de 13 de outubro, sob relatoria do desembargador Joel Birello Mandelli. Cada um dos pais deverá receber R$ 50 mil. Na primeira instância, a indenização havia sido fixada em R$ 25 mil para cada um.
Sinais de risco não alteraram o acompanhamento
Segundo o acórdão, a gestante iniciou o pré-natal na rede municipal em maio de 2019 e informou histórico familiar de hipertensão e complicações gestacionais. Nos meses seguintes, os registros médicos apontaram episódios de pressão arterial elevada.
Uma ultrassonografia também identificou uma alteração na circulação da artéria uterina indicativa de risco de pré-eclâmpsia grave. Apesar desses sinais, o acompanhamento permaneceu classificado como de gestação normal.
O tribunal registrou que não foram prescritos medicamentos anti-hipertensivos nem solicitados exames específicos para investigar pré-eclâmpsia. A paciente também não foi encaminhada para pré-natal de alto risco ou internação para estabilização clínica.
Em setembro de 2019, foi constatada a ausência de batimentos cardíacos fetais. O exame realizado após a morte apontou infarto placentário como causa do óbito.
Perícia identificou negligência e relação com a morte
O laudo do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc) foi central para a decisão. Conforme o acórdão, a perícia concluiu que a assistência prestada contrariou as diretrizes do Ministério da Saúde para o manejo de síndromes hipertensivas na gestação.
O documento também estabeleceu relação direta entre a omissão no atendimento e a morte fetal por falta de oxigenação decorrente do infarto da placenta.
No recurso, o município sustentou que a atividade médica não garante resultados e contestou a existência de culpa dos profissionais e de relação causal com a morte. Alegou ainda que o episódio teria sido uma fatalidade e pediu, subsidiariamente, a redução da indenização.
O colegiado rejeitou esses argumentos. Para o relator, embora a medicina não assegure o nascimento com vida, os profissionais devem empregar os recursos técnicos previstos nos protocolos clínicos. No caso, a inobservância dessas orientações caracterizou negligência no pré-natal.
Indenização foi considerada insuficiente
Ao analisar o recurso dos pais, o tribunal considerou que os valores fixados na sentença eram desproporcionais à gravidade da perda. O acórdão reconheceu que a morte de uma filha no ventre materno em razão de negligência obstétrica provoca dano moral presumido, sem necessidade de comprovação específica do sofrimento.
Com isso, a câmara negou o recurso do município e acolheu parcialmente o pedido do casal para elevar a reparação a R$ 100 mil no total. Também definiu os encargos incidentes sobre a condenação e aumentou os honorários advocatícios de 10% para 11% do valor da condenação.
O advogado Elton Fernandes, inscrito na OAB/SP sob o nº 258.692, atuou na defesa dos pais.
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