PGFN lança novos editais para renegociação de dívidas
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DIREITO TRIBUTÁRIO

PGFN lança novos editais para renegociação de dívidas e prorroga prazos

Medidas contemplam MEIs, empregadores com débitos de FGTS e agricultores familiares via Portal Regularize

Por Redação Lawletter 05/10/2026 10:15
Sede da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
Créditos da foto: contabeis.com.br

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou dois novos editais de transação e prorrogou o cronograma de adesão a outros três programas de regularização fiscal. As iniciativas, voltadas a microempreendedores individuais (MEIs), empregadores com débitos de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e agricultores familiares, buscam facilitar a quitação de débitos inscritos na Dívida Ativa da União.

Um dos lançamentos, o Desenrola MEI Pequeno Valor, estabelecido pela Portaria PGFN nº 2.970/2026, é direcionado a MEIs com débitos de até cinco salários mínimos (R$ 8.105,00). A modalidade contempla dívidas vinculadas ao código de receita 1537, permitindo o parcelamento em até 60 meses com 50% de desconto. A adesão foi iniciada em 1º de outubro de 2026 e segue disponível até 29 de janeiro de 2027.

O segundo novo programa, instituído pelo Edital de Transação PGDAU nº 12/2026, foca em empregadores com passivo consolidado de até R$ 45 milhões relativos ao FGTS ou contribuições sociais previstas na Lei Complementar nº 110/2001. Estão vedados da adesão empregadores listados pelo Ministério do Trabalho e Emprego por envolvimento com trabalho análogo à escravidão. O prazo de adesão ocorre de 15 de outubro de 2026 até as 19h de 29 de janeiro de 2027.

Conforme o edital, os valores devidos diretamente aos trabalhadores não sofrem redução. Contudo, é possível obter até 100% de desconto sobre juros, multas e encargos legais que não sejam destinados aos trabalhadores, limitado a 65% do débito total. O FGTS rescisório exige pagamento em até 12 parcelas, enquanto o saldo remanescente admite parcelamento em até 108 ou 133 prestações.

A PGFN também estendeu o prazo de adesão de outros três programas até 29 de janeiro de 2027. O Edital PGDAU nº 6/2026, que engloba débitos de difícil recuperação e transações por capacidade de pagamento para dívidas de até R$ 45 milhões, oferece descontos de até 70% sobre juros e multas. O Edital PGDAU nº 8/2026, destinado a agricultores familiares, e o Edital PGDAU nº 9/2026 (Desenrola MEI), para débitos de até R$ 20 mil, também tiveram prazos prorrogados com condições similares de desconto.

As negociações são centralizadas no Portal Regularize. O sistema permite que o contribuinte consulte os débitos inscritos e simule as condições de acordo conforme o seu perfil.

Redação Lawletter
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Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

Fonte / Créditos

Fonte: Contábeis, "Novos editais da PGFN para renegociação de dívidas", publicada em 05/10/2026.
https://www.contabeis.com.br/noticias/79859/novos-editais-da-pgfn-para-renegociacao-de-dividas/

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