DIREITO DA SAÚDE
Justiça manda Bradesco Saúde recalcular mensalidade com índices da ANS desde 2024
Liminar determina a emissão de novos boletos em cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 500, e limita os próximos reajustes anuais aos índices da agência.
A Justiça de São Paulo determinou que a Bradesco Saúde recalcule a mensalidade de um contrato de plano de saúde com base nos índices de reajuste definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para planos individuais e familiares, desde 2024. A liminar também estabelece que os próximos reajustes anuais sigam esses mesmos parâmetros.
A decisão foi proferida em 11 de setembro pela juíza Flávia Poyares Miranda, da 28ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo. A operadora deverá emitir novos boletos no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a 30 dias.
Contrato recebe tratamento de plano familiar
Ao analisar o pedido de tutela de urgência, a magistrada considerou presentes os requisitos para conceder a medida e determinou a equiparação do contrato aos planos familiares para a aplicação dos reajustes.
Na fundamentação, a juíza citou um precedente do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre os chamados planos “falsos coletivos”. A expressão se refere a contratos formalmente coletivos que apresentam características de contratação individual ou familiar.
O precedente citado admite a utilização dos índices da ANS para planos individuais e familiares nessas circunstâncias. A determinação proferida contra a Bradesco Saúde se aplica ao contrato discutido no processo.
Recálculo alcança reajustes desde 2024
A medida exige que a operadora refaça o cálculo da mensalidade considerando os índices da ANS desde 2024 e emita os boletos correspondentes. Também estabelece o parâmetro para os próximos reajustes anuais.
A decisão não informa o valor que a mensalidade deverá alcançar após o recálculo nem fixa um percentual de redução. Nesta etapa, também não foi determinada a devolução de valores anteriormente pagos.
A liminar tem caráter provisório. A magistrada registrou expressamente que poderá reavaliar a medida após a manifestação da parte contrária. O julgamento definitivo dos pedidos ainda dependerá do andamento do processo.
A atuação em favor da parte autora conta com o advogado Elton Fernandes, inscrito na OAB/SP sob o nº 258.692.
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