DIREITO AMBIENTAL
Justiça Federal ordena recuperação ambiental e liberação de acesso na Praia do Marceneiro
Decisão impõe a empreendimento hoteleiro o recuo de estrutura irregular e pagamento de indenização por danos morais coletivos em Alagoas
A Justiça Federal condenou os responsáveis por um empreendimento hoteleiro na Praia do Marceneiro, em Passo de Camaragibe/AL, a recuperar uma área degradada, adequar um muro de contenção e garantir o livre acesso da população à faixa de areia. A sentença, proferida em 15 de outubro pelo juiz federal Raimundo Alves de Campos Júnior, da 13ª Vara Federal em Alagoas, acolheu integralmente os pedidos formulados pelo Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública.
O magistrado determinou o pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos, valor que será revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDDD). A empresa e seu sócio-administrador foram condenados de forma solidária. Segundo os autos, o empreendimento construiu um muro de concreto de 105 metros na orla, apesar de a autorização original prever apenas uma estrutura mais leve. Relatórios da Superintendência do Patrimônio da União em Alagoas (SPU/AL) apontaram a ocupação irregular de 279,28 metros quadrados de área pública federal.
Além da estrutura, a construção resultou em danos à vegetação de restinga. Em 2021, o Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL) chegou a autuar e embargar a obra, mas a atividade foi mantida pelos responsáveis. Durante o processo, os réus sustentaram que possuíam uma autorização ambiental emitida em novembro de 2024 e negaram a obstrução da circulação. O juiz, contudo, entendeu que a licença posterior não sana as irregularidades pretéritas nem dispensa o dever de reparação.
O cronograma judicial estabelece o prazo de 90 dias para que os condenados apresentem ao IMA/AL um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), com ciência ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e à SPU/AL. No mesmo período, deverão recuar a cerca instalada sobre o muro em pelo menos dois metros e construir rampas de acesso para pedestres. O descumprimento das obrigações sujeita os réus a uma multa diária de R$ 1 mil. A decisão é de primeira instância e cabe recurso.
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Fonte / Créditos
Fonte: MPF, "Ação do MPF garante decisão para liberar acesso à Praia do Marceneiro, em Passo de Camaragibe/AL - Ministério Público Federal", publicada em 20/10/2026.
https://www.mpf.mp.br/o-mpf/unidades/pr-al/noticias/acao-do-mpf-garante-decisao-para-liberar-acesso-a-praia-do-marceneiro-em-passo-de-camaragibe-al
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