Justiça Federal condena invasor de terra indígena em SP
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DIREITO AMBIENTAL

Justiça Federal condena invasor por danos em terra indígena e loteamento irregular em Iguape

Homem foi sentenciado por ocupar área da União destinada ao povo Guarani Mbya e causar supressão de vegetação na Mata Atlântica

Por Redação Lawletter 19/10/2026 10:55
Vista aérea da cidade de Iguape no litoral de São Paulo.
Créditos da foto: G1

A Justiça Federal condenou um homem pela invasão de terras da União destinadas a comunidades indígenas no município de Iguape, no litoral de São Paulo. A sentença impôs a pena de um ano de reclusão e dois anos e seis meses de detenção, além do pagamento de 20 dias-multa, em regime inicial aberto.

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou que o réu, identificado como José Paes, conhecido como Zé do Bico, promoveu o loteamento irregular da terra indígena Ka'aguy Hovy desde 2009. Segundo a acusação, o homem ignorou notificações da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) sobre estudos de reconhecimento da área como território tradicionalmente ocupado pelo povo Guarani Mbya e realizou vendas ilegais de lotes. Além dos danos territoriais, o réu foi acusado de ameaçar indígenas residentes na região entre 2018 e 2020.

A condenação inicial, proferida em abril deste ano pela 6ª Vara Federal de Santos, abrangeu os crimes de invasão de terras da União, loteamento irregular, destruição de vegetação da Mata Atlântica e construção em local não edificável. O réu recorreu da decisão alegando incompetência da Justiça Federal e inexistência de dolo.

Ao analisar o recurso, a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a condenação neste mês. O relator, juiz federal convocado Silvio Cesar Arouck Gemaque, fundamentou que a área integra o patrimônio da União por ser ocupada tradicionalmente por indígenas, o que independe da conclusão de procedimentos formais de demarcação.

A decisão destacou laudos periciais que confirmaram a supressão de aproximadamente 1,4 hectare de vegetação nativa. O magistrado também afastou o argumento de absorção do crime ambiental pelo de construção irregular, ressaltando que a área de vegetação suprimida supera significativamente a área de 880 metros quadrados edificados, configurando autoria delitiva distinta para o dano ambiental.

Redação Lawletter
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Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

Fonte / Créditos

Fonte: G1, "Justiça Federal condena invasor de terra indígena que vendeu lotes e destruiu vegetação no litoral de SP", publicada em 19/10/2026.
https://g1.globo.com/sp/santos-regiao/noticia/2026/10/19/justica-federal-condena-invasor-de-terra-indigena-que-vendeu-lotes-e-destruiu-vegetacao-no-litoral-de-sp.ghtml

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