OAB SP obtém liminar contra a Enter na Justiça Federal
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Nota: OAB obtém liminar contra a Enter na Justiça Federal da 3ª Região

Juíza da 4ª Vara Cível Federal de São Paulo manda preservar contratos, repasses e registros do modelo de negócio, sob multa de R$ 50 mil, e nega suspensão pedida pela empresa

Por Redação Lawletter 21/10/2026 21:53
Nota: OAB obtém liminar contra a Enter na Justiça Federal da 3ª Região
Créditos da imagem: OAB-SP

A Justiça Federal concedeu à OAB SP a liminar requerida na ação civil pública contra a Talisman AI Ltda (Enter).

Em decisão de 21 de outubro, a juíza federal Raquel Fernandez Perrini determinou à empresa que preserve, desde 1º de janeiro de 2024, a integralidade de seus contratos com clientes e escritórios de advocacia, inclusive anexos, aditivos, tabelas e termos de adesão; as versões de seus modelos, parametrizações, manuais e documentos mantidos em ambiente de acesso restrito; os registros de geração, revisão, edição e exportação de minutas; os registros de designação e redirecionamento de processos a escritórios; e os fluxos de remuneração, repasses, preços por processo e critérios de êxito.

A ordem alcança cópias de segurança, registros em nuvem e dados em poder de terceiros, e vale sob multa de R$ 50 mil por ato de descumprimento.

A juíza rejeitou o pedido da Enter de suspender o processo em razão de conversas com o Conselho Federal da OAB. Registrou que a Resolução nº 16/2026 do próprio Conselho Federal diz que negociação de termo de ajustamento não impede medidas judiciais urgentes, e que não há acordo algum capaz de afastar a ação. Recebeu o aditamento da OAB SP com os novos documentos sobre o modelo de contratação da empresa, admitiu a OAB RJ como litisconsorte ativa, determinou a citação da Enter e a ciência do Ministério Público Federal, e ordenou ofício ao Conselho Federal para que informe, em dez dias, o estágio das tratativas.

A decisão afirma que os elementos apresentados “revelam controvérsia plausível” sobre a extensão real das atividades da Enter, “especialmente quanto à produção de minutas, ao grau de automação empregado, à revisão humana, à definição de estratégias, à relação com escritórios de advocacia e aos fluxos de remuneração”, e que o risco de alteração ou descarte desses registros justifica a preservação imediata.

A OAB SP reitera que a ação não pede o fechamento da empresa nem a proibição de ferramentas de inteligência artificial, mas salvaguardas que garantam a independência técnica do advogado, a identificação de quem responde por cada peça e a proteção dos dados de quem litiga. A Seccional mantém sua Ouvidoria à disposição de advogadas e advogados que queiram relatar, com sigilo, fatos relacionados ao tema.

OAB São Paulo
São Paulo, 22 de outubro de 2026

Redação Lawletter
Redação Lawletter

Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

Fonte / Créditos

Esta é uma nota encaminhada à redação Lawletter pela OAB SP

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