Inscrição suplementar da OAB: advogados pedem fim da regra
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Movimento pelo fim da inscrição suplementar questiona custos da atuação nacional na advocacia

Mobilização liderada pelo advogado Hélio Costa defende mudança no Estatuto da Advocacia e busca apoio para projetos que tratam do tema no Congresso

Movimento pelo fim da inscrição suplementar questiona custos da atuação nacional na advocacia
Créditos da imagem: Arte/Lawletter

Conquistar clientes em outros estados se tornou uma possibilidade mais acessível para advogados que trabalham com processos eletrônicos, audiências por videoconferência e atendimento remoto. Essa expansão, porém, pode exigir novos registros profissionais e o pagamento de outras anuidades, mesmo quando toda a atividade é realizada do escritório de origem. A distância entre a rotina digital da profissão e uma exigência vinculada ao território está no centro da mobilização pelo fim da inscrição suplementar da OAB, que pretende levar ao Congresso a reivindicação de advogados que consideram a regra onerosa e incompatível com a forma como trabalham.

Idealizador da iniciativa, o advogado Hélio Costa conta que o movimento nasceu de uma insatisfação recorrente entre colegas e ganhou corpo com a organização de um abaixo-assinado. Em entrevista à Lawletter, ele informou que a campanha havia reunido cerca de 22 mil assinaturas em três semanas. A mobilização se apresenta como União Nacional da Advocacia, identificada pela sigla UNAME, e pretende encaminhar o documento ao Conselho Federal da OAB, às seccionais e ao Congresso Nacional, responsável por uma eventual alteração no Estatuto.

A principal preocupação de Hélio é com quem começa a construir uma carteira de clientes e encontra, na atuação em outros estados, uma oportunidade de trabalho acompanhada de despesas adicionais. Enquanto escritórios maiores dispõem de estrutura financeira e administrativa para administrar diferentes inscrições, profissionais autônomos precisam incorporar esses custos a uma operação muitas vezes conduzida por uma única pessoa. Na avaliação do advogado, a exigência pesa justamente quando a ampliação do atendimento ainda não representa uma receita suficiente para absorvê-la.

“O pequeno advogado que acabou de passar no exame, recebeu sua carteira e vai começar a atuar consegue alguns clientes em outros estados e vai sentir dificuldade. A partir do sexto processo, ele já tem que pagar a anuidade do estado. Ou seja, além de pagar a anuidade principal, vai ter que pagar a suplementar, sem falar na burocracia exigida pela Ordem para dar entrada nos requerimentos e em toda a parte administrativa.”

Hélio Costa — advogado e idealizador da mobilização pelo fim da inscrição suplementar.

Uma atuação nacional, com registros em diferentes seccionais

O Estatuto da Advocacia assegura, no artigo 7º, o exercício da profissão em todo o território nacional, mas estabelece condições para a atuação habitual fora da seccional de origem. Pelo artigo 10, a inscrição principal deve ser feita onde o advogado mantém seu domicílio profissional; a suplementar é exigida nas demais seccionais em que ele passa a atuar habitualmente. Para esse fim, a lei considera habitualidade a intervenção judicial que ultrapasse cinco causas por ano. Portanto, o direito à atuação nacional convive, na legislação atual, com a obrigação de obter registros adicionais.

É essa organização que o movimento quer modificar. O argumento de Hélio parte de uma mudança na rotina profissional: atender um cliente ou acompanhar uma ação em outro estado já não exige, necessariamente, deslocamento ou instalação de uma estrutura local. O advogado pode protocolar petições, participar de audiências e manter contato com o contratante sem sair de sua cidade. Para o idealizador da campanha, a cobrança de outra anuidade se torna difícil de justificar quando essa atuação ocorre a distância e não envolve o uso presencial da estrutura oferecida pela seccional.

No manifesto da UNAME, essa crítica aparece associada ao custo de manter múltiplos registros e cumprir procedimentos administrativos em diferentes estados. A proposta é extinguir a inscrição suplementar e organizar a fiscalização com integração de informações entre o Conselho Federal e as seccionais. Hélio ressalta que a mobilização reconhece a necessidade de fiscalização profissional; o que pretende discutir é como exercê-la diante de uma advocacia que atende clientes e acompanha processos além das fronteiras do estado onde está estabelecida.

A discussão também passa pela contagem dos processos

Além de contestar a existência da exigência, Hélio relata reclamações sobre a identificação dos profissionais sujeitos à inscrição suplementar. Entre os problemas que diz receber estão a contagem de cartas precatórias, de recursos relacionados a uma mesma ação e de processos nos quais o nome do advogado permanece cadastrado, embora ele já não pratique atos. Essas situações, na avaliação do entrevistado, mostram a importância de distinguir a presença de um nome no sistema da efetiva atuação profissional que pode gerar a obrigação de registro.

A crítica se concentra especialmente nas cobranças em São Paulo, onde a OAB iniciou um programa de regularização da inscrição suplementar. A portaria que disciplina o procedimento estabelece que a simples inclusão do nome em procuração, substabelecimento ou cadastro eletrônico, sem a prática efetiva de atos, não caracteriza intervenção judicial. Também prevê exclusões na contagem, como habeas corpus e determinadas diligências, e permite ao profissional contestar a notificação com documentos.

Um dos pontos questionados por Hélio é o tratamento dos processos que atravessam diferentes anos. A norma paulista prevê que ações acompanhadas pelo advogado continuem sendo consideradas nos anos seguintes, enquanto houver atuação, e determina a apuração da habitualidade em cada ano civil. A discussão envolve, assim, tanto os critérios usados para reconhecer essa atuação quanto a correspondência entre os registros dos sistemas e o trabalho efetivamente realizado pelo profissional.

A mudança depende de uma alteração na lei

A mobilização encontra no Congresso propostas anteriores à campanha. Uma delas é o Projeto de Lei nº 1.059/2023, apresentado pela deputada Fernanda Pessoa (União-CE), que trata da revogação da limitação territorial ao exercício da advocacia. A proposta reúne outros projetos apensados e aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. É nessa tramitação que Hélio pretende concentrar parte dos esforços, usando o abaixo-assinado para demonstrar apoio à mudança e buscar interlocução com parlamentares.

“O movimento foi pensado justamente para fazer pressão junto ao Conselho Federal e também ao Congresso Nacional, a quem compete reformular o nosso Estatuto e fazer a alteração legislativa necessária para que os advogados possam atuar com liberdade.”

Hélio Costa — advogado e idealizador da mobilização pelo fim da inscrição suplementar.

O encaminhamento do abaixo-assinado pretende transformar as reclamações dispersas em uma reivindicação apresentada às instituições que podem discutir e promover a mudança. Até que haja alteração legislativa, a obrigação de inscrição suplementar continua em vigor. Os argumentos da campanha e o formulário de adesão estão disponíveis na página do movimento.

Cibelle Ferreira
Cibelle Ferreira

Jornalista formada pela Universidade Federal de VIçosa. Coordenadora de redação na Lawletter.

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