Direito Bancário, Direito do Consumidor, Direito Digital, Ética Profissional.
O Golpe do Falso Advogado: A Segunda Vitimização e O Que o Direito Permite Exigir
Após sofrer uma fraude bancária, vítimas são procuradas por golpistas que se passam por advogados com a falsa promessa de recuperar os valores perdidos. Entenda como identificar o impostor e a responsabilidade da instituição financeira que abriu a conta do criminoso.
A anatomia da segunda vitimização
O golpe do falso advogado explora um momento de máxima vulnerabilidade: logo após a vítima perder dinheiro em uma fraude bancária, quando está desesperada por solução, quando já tentou o banco e foi negada, e quando seu único horizonte parece ser a via judicial.
É exatamente nesse momento que o golpista aparece. Conhece o nome da vítima, sabe o banco onde ocorreu a fraude, cita o valor perdido com precisão desconcertante. Se apresenta como advogado especializado em fraudes bancárias, com escritório estruturado, site profissional e histórico impressionante de "casos ganhos". Promete recuperar o dinheiro com rapidez. E pede um adiantamento de honorários, que, evidentemente, some junto com o golpista.
A precisão dos dados que o golpista apresenta não é coincidência: frequentemente vem de vazamentos de dados bancários ou de listas de vítimas de fraudes que circulam em grupos criminosos. A mesma falha de segurança que permitiu a primeira fraude muitas vezes fornece ao segundo golpista o endereço exato da nova vítima.
A responsabilidade da instituição financeira que abriu a conta do golpista
Ao julgar a Apelação Cível 10134556420248260037, a Turma IV Direito Privado 2 do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), sob relatoria do desembargador Paulo Sergio Mangerona, em 16 de abril de 2025, decidiu que a negligência em adotar medidas de segurança e compliance (KYC) implica responsabilidade pelo dano sofrido pelo consumidor. O dano moral foi configurado diante dos transtornos e dissabores experimentados pela autora em razão da falha da instituição financeira, com indenização fixada em R$ 5.000,00.
A instituição financeira que abriu a conta usada pelo golpista para receber os valores, sem adotar as medidas de segurança e KYC exigidas pela regulação, pode ser responsabilizada pelos danos sofridos pela vítima com base na Resolução nº 4.753/2019 do BACEN (arts. 2º e 4º) e no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Em outro caso, a 12ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Apelação Cível 10002741120248260614), relatada pelo desembargador Alexandre David Malfatti em 2 de dezembro de 2024, determinou que a instituição financeira que permitiu a abertura de diversas contas por terceiros estelionatários sem as devidas cautelas violou os artigos 2º e 4º da Resolução nº 4.753/2019 do BACEN. Aplicou-se a incidência do artigo 14 do CDC com a Súmula nº 479/STJ.
Dois caminhos jurídicos, dois responsáveis
Contra o falso advogado: responsabilidade civil e criminal O falso advogado pratica o crime de estelionato (CP, art. 171) e, a depender das circunstâncias, também usurpação de função pública (CP, art. 328) ou exercício ilegal da advocacia. A via civil gera pretensão indenizatória pelos honorários pagos e pelos danos morais decorrentes.
Contra o banco que abriu a conta do golpista: responsabilidade civil objetiva Com base na Resolução 4.753/2019 e no CDC art. 14, é possível buscar responsabilização da instituição financeira que mantinha a conta receptora quando demonstrado que ela não adotou os procedimentos mínimos de verificação na abertura. O banco equiparador do consumidor (CDC, art. 17) pode ser acionado ainda que a vítima não fosse correntista daquela instituição.
Como identificar o falso advogado: sete sinais de alerta
- Contato não solicitado: advogados éticos não podem captar clientes ativamente (Provimento OAB nº 205/2021). Se um "advogado" te procurou por WhatsApp ou telefonema sem que você o tenha buscado, é sinal de alerta imediato.
- Promessa de resultado rápido e garantido: nenhum advogado legítimo pode prometer recuperação "em 15 dias" ou "com garantia". A OAB proíbe expressamente qualquer garantia de resultado.
- Cobrança antecipada de honorários elevados: a exigência de pagamento imediato, grande e integral antes de qualquer trabalho documentado é padrão do golpe.
- Não consta no cadastro OAB: todo advogado em exercício regular tem número de inscrição verificável no site da OAB (cna.oab.org.br). A verificação leva menos de um minuto.
- Conhecimento suspeitosamente preciso sobre a fraude anterior sem que você tenha fornecido essas informações.
- Pressão por urgência: "precisa decidir agora", "o prazo para recuperar o dinheiro vence amanhã", técnicas de pressão do golpista, não comportamento de advogado ético.
- Canal exclusivamente digital sem endereço verificável: escritório sem endereço físico verificável, atendimento só por WhatsApp.
Perguntas frequentes
Como verificar se um advogado é real? Acesse cna.oab.org.br e busque pelo nome completo ou número de OAB informado. O sistema retorna a seccional, a situação cadastral e se está em situação regular. Advogados com inscrição suspensa ou cancelada não podem exercer a advocacia.
O banco onde eu transferi os honorários falsos pode ser responsabilizado? Pode, dependendo do caso. Se o banco receptor não adotou os devidos controles de abertura de conta (KYC), há fundamento para responsabilizá-lo com base na Resolução 4.753/2019 e no CDC art. 14.
Advogado com atuação em Direito Bancário, fraudes financeiras, Direito do Consumidor e proteção patrimonial de vítimas de golpes. OAB/GO 33.567.
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