DIREITO ADMINISTRATIVO
STJ barra retroatividade de multa mais branda da ANTT
Primeira Seção fixou, sob o rito dos recursos repetitivos, que norma sancionadora posterior mais favorável não se aplica automaticamente a infrações praticadas anteriormente
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a redução de uma multa administrativa aplicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) não possui efeito retroativo para infrações cometidas antes da vigência da norma mais benéfica. A decisão, tomada de forma unânime sob a relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues, consolidou o Tema 1.327 dos recursos repetitivos, estabelecendo um precedente de observância obrigatória para as demais instâncias do Judiciário.
O conflito teve origem em uma autuação por evasão ou obstrução de fiscalização no transporte rodoviário de cargas. Na data do ocorrido, a conduta estava sujeita a uma multa de R$ 5.000, conforme previsto pela Resolução 4.799/2015 da ANTT. Contudo, uma norma posterior, a Resolução 5.847/2019, reduziu o valor da sanção para R$ 550. A empresa autuada buscou judicialmente o recálculo do débito com base na nova alíquota, pleito que foi indeferido pelo colegiado.
O fundamento central do STJ repousa na distinção entre o Direito Penal e o Direito Administrativo Sancionador. Segundo os ministros, o princípio constitucional da retroatividade da lei mais benéfica é restrito ao âmbito penal. No Direito Administrativo, prevalece o princípio do tempus regit actum, segundo o qual a punição deve ser regida pela norma vigente no momento exato da prática da infração.
O tribunal concluiu que a edição de uma regra posterior mais branda não autoriza, por si só, a revisão de penalidades já constituídas regularmente sob o império da legislação anterior. Os magistrados refutaram a aplicação analógica da regra constitucional penal às multas administrativas, argumentando que os regimes possuem natureza e regras próprias. Dessa forma, a aplicação retroativa de normas sancionatórias administrativas somente seria legítima mediante previsão legal expressa, hipótese não configurada no caso.
Com essa tese fixada, o STJ reformou a decisão de instância inferior que havia determinado o recálculo da multa pelo valor reduzido. O entendimento impacta diretamente processos em curso de empresas e transportadoras que questionam sanções da ANTT, impedindo que resoluções recentes sejam utilizadas para questionar autuações passadas, salvo quando houver autorização legal específica.
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Fonte / Créditos
Fonte: Contábeis, "STJ barra redução retroativa de multa da ANTT", publicada em 15/10/2026.
https://www.contabeis.com.br/noticias/80104/stj-barra-reducao-retroativa-de-multa-da-antt/
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