DIREITO ELEITORAL
André Mendonça determina que Jandira Feghali remova vídeo sobre Flávio Bolsonaro
Ministro do TSE acolheu pedido liminar para retirada de publicação que criticava proposta de trabalho por hora defendida por candidato à Presidência
O ministro André Mendonça, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a remoção de um vídeo publicado pela deputada federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ) em sua conta no Instagram. A decisão, proferida em caráter liminar, atende parcialmente a um pedido apresentado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência da República.
Na gravação, compartilhada em 10 de outubro, a parlamentar critica a proposta do candidato de instituir a remuneração por hora trabalhada em substituição ao salário mensal. No vídeo, Jandira Feghali afirma que o projeto resultaria na demissão de 40 milhões de brasileiros. A deputada argumenta que, sob a nova modalidade, o trabalhador não receberia caso o movimento do estabelecimento comercial estivesse fraco. A peça encerra com o alerta: “Cuidado, Flávio Bolsonaro vai acabar com o seu emprego”.
Ao analisar a representação, o ministro André Mendonça deferiu o pedido de urgência para a exclusão do conteúdo da rede social. O magistrado estabeleceu a imposição de multa diária, cujo valor será definido pelo tribunal em caso de descumprimento da ordem judicial.
A decisão, contudo, possui natureza provisória. O mérito da representação, bem como o pedido de aplicação de multa contra a deputada, serão apreciados futuramente pelo TSE. Por ora, a medida se restringe à obrigatoriedade de retirada da publicação do perfil da parlamentar.
Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.
Fonte / Créditos
Fonte: Metrópoles, "Mendonça manda Jandira Feghali apagar vídeo contra Flávio Bolsonaro", publicada em 21/10/2026.
https://www.metropoles.com/colunas/grande-angular/mendonca-manda-jandira-feghali-apagar-video-contra-flavio-bolsonaro
Comentários (0)
Deixe seu comentário