DIREITO ADMINISTRATIVO
Cármen Lúcia nega pedido da Uber contra suspensão do mototáxi em São Paulo
Ministra do STF manteve decisão que barra credenciamento do serviço de transporte por motocicletas via aplicativo na capital paulista até o julgamento final do mérito
A ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), indeferiu um pedido apresentado pela Uber contra decisão da Justiça de São Paulo que suspendeu o credenciamento e a operação do serviço de transporte de passageiros por motocicletas por aplicativo na capital paulista. A decisão monocrática foi proferida em 6 de outubro.
Ao analisar o pleito, a ministra ressaltou que a medida possui caráter processual. Além disso, a magistrada advertiu que a apresentação de novos recursos considerados protelatórios no âmbito do processo poderá ensejar a aplicação de multa.
O conflito judicial teve origem quando a Uber impetrou um mandado de segurança na 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo para contestar restrições impostas pelo CMUV (Comitê Municipal de Uso do Viário) ao credenciamento do Uber Moto. Inicialmente, a juíza Patrícia Persicano Pires determinou que a Prefeitura de São Paulo realizasse o credenciamento da empresa em 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, ao entender que as exigências sobre documentação de seguro de APP (Acidentes Pessoais a Passageiros) configuravam barreiras burocráticas indevidas.
A Prefeitura recorreu ao TJSP, sustentando que a liberação do serviço poderia comprometer a segurança viária e a saúde pública, citando o registro de 475 mortes de motociclistas no trânsito da capital no ano anterior. O tribunal acolheu o recurso e concedeu efeito suspensivo, paralisando tanto o credenciamento quanto a incidência da multa diária. Com a decisão de Cármen Lúcia, o serviço de mototáxi por aplicativo permanece suspenso na cidade enquanto a discussão jurídica prossegue.
Em nota, a Uber afirmou que a decisão do STF não analisa o mérito constitucional da modalidade. A empresa defende que o transporte privado individual por motocicletas é amparado pela Lei nº 12.587/2012, que instituiu a Política Nacional de Mobilidade Urbana, e cita o entendimento do Supremo no Tema 967 da Repercussão Geral, que veda proibições municipais ao transporte privado. A plataforma reiterou que continuará atuando na defesa do serviço.
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Fonte / Créditos
Fonte: CNN Brasil, "Cármen Lúcia rejeita pedido da Uber contra suspensão do mototáxi em SP", publicada em 19/10/2026.
https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/sudeste/sp/carmen-lucia-rejeita-pedido-da-uber-contra-suspensao-do-mototaxi-em-sp/
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