Instituições de Justiça definem entidades do Programa para
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DIREITO AMBIENTAL

Instituições de Justiça definem entidades pré-selecionadas para o Programa para Mulheres no Acordo do Rio Doce

Samarco tem 60 dias para conduzir a seleção entre cinco organizações habilitadas para gerir reparação a mulheres atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão.

Por Redação Lawletter 07/10/2026 08:07
Fachada do Ministério Público Federal
Créditos da foto: mpf.mp.br

As Instituições de Justiça responsáveis pelo Acordo Judicial para a Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão formalizaram o envio à Samarco da lista de entidades pré-selecionadas e do Termo de Referência para a execução do Programa para Mulheres. A medida, comunicada nesta terça-feira (6), inicia a fase de seleção da organização que ficará responsável pelo apoio técnico-operacional das ações voltadas ao público feminino atingido pelo desastre.

O processo de escolha envolve o Ministério Público Federal (MPF), os Ministérios Públicos de Minas Gerais (MPMG) e do Espírito Santo (MPES), além das Defensorias Públicas da União (DPU), de Minas Gerais (DPMG) e do Espírito Santo (DPES). Conforme o edital, cinco instituições foram habilitadas: a Associação Amigos da Justiça, Cidadania, Educação e Arte, a Fundação Espírito-Santense de Tecnologia (FEST), a Fundação Getulio Vargas (FGV), a Fundação Severino Sombra (FUSVE) e o Instituto de Desenvolvimento Ambiental e Socioeconômico (IDASE).

O cronograma estabelece que a Samarco terá o prazo máximo de 60 dias para conduzir o procedimento de seleção entre as cinco organizações. Após essa etapa, as propostas técnicas e comerciais serão submetidas à análise exclusiva das Instituições de Justiça, que detêm a decisão final sobre a contratação. Uma vez escolhida a entidade, o contrato de prestação de serviços deve ser formalizado em até 60 dias.

O Programa para Mulheres, parte do acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em novembro de 2024, conta com um orçamento de R$ 1 bilhão, a ser integralizado em 13 parcelas anuais até 2036. As ações beneficiam mulheres em 49 municípios de Minas Gerais e do Espírito Santo. Entre as obrigações da futura executora estão a gestão de banco de dados, a busca ativa, a análise de elegibilidade, a operacionalização de pagamentos individuais de até R$ 35 mil em parcela única e a elaboração de estudos técnicos para o seguimento do programa.

Redação Lawletter
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Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

Fonte / Créditos

Fonte: MPF, "Novo Acordo do Rio Doce: Instituições de Justiça divulgam entidades pré-selecionadas para executar o Programa para Mulheres - Ministério Público Federal", publicada em 06/10/2026.
https://www.mpf.mp.br/o-mpf/unidades/pr-es/noticias/novo-acordo-do-rio-doce-instituicoes-de-justica-divulgam-entidades-pre-selecionadas-para-executar-o-programa-para-mulheres

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