Cálculos judiciais exigem revisão de critérios e juros
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Direito Processual

Erros nos cálculos judiciais podem inflar cobranças e atrasar pagamentos

Em entrevista à Lawletter, Bianca Medran Moreira explica como a escolha de critérios, índices e documentos interfere no valor devido e na avaliação de acordos

Erros nos cálculos judiciais podem inflar cobranças e atrasar pagamentos
Créditos da imagem: Mikhail Nilov/Pexels.

Uma decisão favorável nem sempre encerra a discussão sobre o que a parte vencedora tem a receber. Quando o valor da condenação ainda precisa ser apurado, divergências sobre parcelas, períodos, juros e pagamentos já realizados podem provocar impugnações e prolongar o caminho até o pagamento. O problema, segundo a advogada Bianca Medran Moreira, pode começar antes mesmo de qualquer operação matemática.

Bianca Medran Moreira

“Contas matematicamente perfeitas podem estar juridicamente erradas”, afirma a coordenadora jurídica e encarregada de proteção de dados da doc9. Em entrevista à Lawletter, ela explica que uma planilha pode executar corretamente todas as operações e, ainda assim, apresentar um resultado incompatível com a decisão judicial, caso os critérios utilizados estejam equivocados.

O cálculo começa pela leitura da decisão

O primeiro cuidado, de acordo com Bianca, é identificar exatamente o que foi reconhecido pela Justiça: quais parcelas integram a condenação, a que períodos se referem e quais critérios devem orientar sua apuração. Essa leitura precisa considerar a sentença e as decisões posteriores que eventualmente tenham alterado ou esclarecido seu alcance.

A análise deve ser acompanhada dos documentos que sustentam os valores, como contratos, contracheques, fichas financeiras, cartões de ponto, extratos e comprovantes de pagamento. Também é necessário conferir o início da incidência dos juros e da correção monetária, os períodos atingidos pela prescrição e as deduções autorizadas.

Bianca distingue esse trabalho da simples atualização de uma quantia já definida. Enquanto a liquidação busca determinar o valor de uma obrigação ainda não quantificada, a atualização monetária recompõe um montante conhecido. No processo civil, quando a apuração depende apenas de cálculo aritmético, o artigo 509 do Código de Processo Civil permite iniciar diretamente o cumprimento da sentença. O mesmo dispositivo proíbe rediscutir o mérito ou modificar a decisão na liquidação.

Premissas erradas podem distorcer toda a cobrança

Entre os problemas identificados pela entrevistada estão a inclusão de parcelas não previstas na condenação, a utilização de bases de cálculo inadequadas, o desrespeito aos períodos delimitados pelo juízo e a ausência de abatimento de valores já pagos. A incidência de juros sobre juros sem autorização também pode gerar divergências.

Para ilustrar, Bianca apresenta uma situação hipotética envolvendo horas extras: a decisão determina que o cálculo considere a evolução salarial do empregado, mas a conta utiliza o último salário, mais elevado, para todo o período contratual. Nesse cenário, a operação matemática pode estar correta, enquanto a base escolhida aumenta indevidamente o resultado.

A conferência dos pagamentos anteriores exige o mesmo cuidado. É preciso verificar quais valores podem ser deduzidos e de que forma, conforme os critérios aplicáveis ao caso. Para a advogada, a memória de cálculo deve permitir identificar a origem de cada parcela e reproduzir o caminho percorrido até o valor final.

Juros e correção exigem atenção ao período e ao tipo de dívida

A escolha dos índices também depende da natureza da obrigação, das determinações judiciais e das mudanças legislativas. Bianca aponta quatro elementos que precisam ser conferidos conjuntamente: o índice de atualização, a taxa de juros, os respectivos períodos de incidência e a possibilidade de cumulação.

Nas obrigações civis alcançadas pela Lei 14.905/2024, o Código Civil passou a prever o IPCA como referência quando não houver índice de atualização convencionado ou estabelecido em lei específica. Nas hipóteses de aplicação dos juros legais, a taxa corresponde à Selic deduzida do componente de atualização monetária, conforme a metodologia regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional.

A Resolução CMN 5.171/2024 estabelece a apuração mensal da taxa legal e sua aplicação pelo regime de juros simples. O Banco Central divulga os valores, calculados com fatores da Selic e do IPCA-15 do mês anterior, o que exige atenção à metodologia oficial.

Se o resultado da taxa legal for negativo, ele será considerado igual a zero no período de referência. Isso afasta o acréscimo desses juros naquele intervalo, mas não elimina a correção monetária aplicável. “Contudo, a dívida não fica congelada”, explica Bianca.

Na Justiça do Trabalho, a análise também precisa considerar os marcos temporais. Ao examinar os efeitos da Lei 14.905/2024, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST aplicou, para o período judicial a partir de 30 de agosto de 2024, correção pelo IPCA e juros legais correspondentes à Selic deduzida do IPCA. O precedente distingue esse intervalo daquele em que incidia apenas a Selic, reforçando a necessidade de conferir os critérios pertinentes a cada período e as ressalvas aplicáveis ao processo.

Tecnologia agiliza operações, mas depende de revisão

Ferramentas de automação podem ajudar no processamento de documentos, na aplicação dos índices e na elaboração dos demonstrativos. Segundo Bianca, esses recursos reduzem erros de digitação e falhas aritméticas, além de facilitar a conferência das etapas do cálculo.

“A confiabilidade do cálculo depende da qualidade dos dados de entrada e da correta parametrização dos critérios utilizados”, ressalta.

A interpretação da decisão, a definição da base de cálculo e a verificação de pagamentos parciais continuam dependendo de análise profissional. A velocidade do processamento, portanto, precisa ser acompanhada da revisão dos dados e dos critérios jurídicos inseridos no sistema.

O valor atualizado também ajuda a avaliar acordos

A utilidade dos cálculos não se limita à apresentação de uma cobrança ou à contestação da conta da outra parte. Eles também permitem comparar uma proposta de acordo com o valor que poderá ser recebido ao final do processo.

“Os cálculos atualizados permitem comparar o valor proposto para acordo com o crédito projetado até o efetivo recebimento, considerando juros, correção monetária e demais critérios aplicáveis”

Bianca Medran Moreira

Na avaliação da advogada, essa comparação deve considerar o tempo estimado até o pagamento, os custos de continuidade da demanda, os riscos processuais e a capacidade financeira do devedor. Esses fatores ajudam a avaliar o valor líquido esperado e a viabilidade econômica de um acordo.

Redação Lawletter
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Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

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