DIREITO ADMINISTRATIVO
Jornada do servidor público: os limites do ato administrativo diante da lei
A Justiça de Ilhéus mandou restabelecer a jornada de 20 horas de uma auxiliar de saúde bucal: um comunicado interno de RH não pode ampliar para 40 horas o que a lei municipal fixou. Cabe recurso.
A Administração Pública possui competência para organizar os serviços, distribuir tarefas e definir rotinas de funcionamento. Esse poder, porém, não autoriza o gestor a modificar por ato interno uma jornada de trabalho estabelecida em lei. A distinção voltou ao centro do debate em uma sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ilhéus, na Bahia, proferida em 27 de julho de 2026.
No processo 8008227-67.2024.8.05.0103, o juízo reconheceu a uma servidora municipal, ocupante do cargo de Auxiliar de Odontologia, atualmente denominado Auxiliar de Saúde Bucal, o direito à carga horária de 20 horas semanais, sem redução da remuneração. A decisão afastou, no caso individual, os efeitos de uma comunicação interna que determinava o cumprimento de 40 horas.
O julgamento é de primeira instância e ainda admite recurso. O caso evidencia a hierarquia entre lei e ato administrativo e os limites jurídicos da reorganização funcional promovida pelo poder público.
A origem da controvérsia
Segundo os autos, a servidora foi aprovada em concurso público e exerceu o cargo municipal por cerca de duas décadas sob jornada reduzida. Em junho de 2024, a Comunicação Interna 116/24, expedida pela área de recursos humanos, passou a exigir 40 horas semanais dos profissionais da categoria.
A mudança não representava apenas uma reorganização de horários. Na prática, duplicava o tempo semanal de trabalho sem aumento correspondente da remuneração e poderia produzir conflito com outro vínculo público mantido pela servidora na área da saúde.
Em sua defesa, o Município afirmou que a Lei Federal 3.999/61 não seria automaticamente aplicável a servidores estatutários e também invocou a autonomia municipal, as regras do concurso e o plano de carreira local.
A lei municipal como fundamento determinante
A sentença não tratou a legislação federal como norma automaticamente extensível a todos os servidores municipais. O elemento central foi a escolha feita pelo próprio legislador de Ilhéus. Conforme reproduzido na decisão, o art. 40, § 4º, da Lei Municipal 4.269/24 remeteu expressamente à Lei Federal 3.999/61 para definir a carga horária dos profissionais de odontologia e dos auxiliares de saúde bucal.
O art. 8º, alínea b, da lei federal prevê duração normal de quatro horas diárias para os auxiliares. Ao incorporar esse parâmetro ao plano municipal, a legislação local passou a vincular a atuação administrativa. Assim, para o juízo, a jornada de 20 horas não decorria de interferência indevida da União na autonomia do Município, mas da própria norma municipal que adotou o referencial federal.
Por isso, a análise não pode se limitar ao estatuto geral: planos de cargos, leis específicas e remissões legislativas também podem definir o regime da carreira.
Comunicado interno não tem força de lei
Atos internos são instrumentos legítimos de gestão. Eles podem organizar escalas, indicar procedimentos e disciplinar a execução cotidiana do serviço, desde que permaneçam dentro dos limites fixados pelo ordenamento jurídico. Não podem revogar uma lei, criar obrigação contrária a ela ou alterar requisito funcional reservado ao legislador.
Com base nessa hierarquia, a sentença considerou inválida a ampliação da jornada por meio da Comunicação Interna 116/24 em relação à autora. O Município foi obrigado a restabelecer as 20 horas semanais, com preservação integral da remuneração, no prazo de 48 horas contado da intimação, conforme a tutela concedida na própria sentença.
Para Ricardo Nascimento Fernandes, advogado, professor e especialista em Direito Administrativo e concursos públicos, o caso diferencia o poder de gestão da possibilidade de modificar direitos previstos em lei.
"A Administração pode organizar a prestação do serviço, mas não pode utilizar um comunicado interno para criar um regime funcional incompatível com a legislação vigente. Quando a jornada está definida ou incorporada pela lei municipal, qualquer mudança precisa respeitar a legalidade, a hierarquia normativa e o devido processo legislativo", afirma Ricardo Fernandes.
Remuneração e proteção da confiança
A controvérsia também revela que a irredutibilidade remuneratória não deve ser examinada somente pelo valor nominal do contracheque. Se a carga horária é duplicada e a remuneração permanece inalterada, a relação econômica entre tempo de trabalho e vencimentos sofre modificação relevante.
Embora a Administração possa alterar regimes jurídicos quando a lei autoriza, mudanças na jornada devem observar segurança jurídica, boa-fé e proteção da confiança.
No caso analisado, a jornada ampliada também poderia atingir a acumulação de cargos. A Constituição admite dois vínculos privativos de profissionais da saúde quando houver compatibilidade de horários. Por isso, a carga horária efetivamente exigida pode ser decisiva para a preservação de uma acumulação lícita.
A decisão não cria uma regra automática para todos
O resultado não significa que todo auxiliar de saúde bucal, em qualquer município, tenha necessariamente direito à jornada de 20 horas. O regime dos servidores depende da Constituição, da legislação do ente público, do edital, do plano de carreira e das normas específicas aplicáveis ao cargo.
Também é importante observar o alcance subjetivo do julgamento. A sentença afastou os efeitos do comunicado apenas em relação à servidora que ajuizou a ação. Não houve, nesse processo individual, anulação geral do ato para toda a categoria.
A decisão, portanto, deve ser compreendida como precedente persuasivo e como exemplo de interpretação da legislação de Ilhéus. Outros servidores precisam examinar o texto da lei de seu município e as particularidades de sua situação antes de formular pedido administrativo ou judicial.
A prova documental define o caminho da análise
Demandas relacionadas à jornada do servidor público dependem de documentação precisa. Entre os registros mais relevantes estão o edital do concurso, o ato de nomeação, o termo de posse, o estatuto, o plano de cargos, as leis específicas da carreira, os contracheques, as escalas de trabalho e o ato administrativo que promoveu a alteração.
Se houver outro vínculo público, também devem ser apresentados os horários efetivamente cumpridos, pois a compatibilidade depende da possibilidade concreta de exercício dos cargos sem sobreposição.
"O primeiro passo é reconstruir juridicamente o cargo: como ele foi oferecido no concurso, qual lei disciplinava a jornada, o que mudou e qual autoridade realizou a mudança. Sem essa sequência documental, corre-se o risco de discutir uma regra isolada e ignorar a norma específica que realmente resolve o caso", observa Ricardo Fernandes.
Legalidade como limite e garantia
A sentença de Ilhéus reafirma uma premissa clássica do Direito Administrativo: o agente público somente pode atuar conforme a competência e os limites definidos pela lei. A necessidade de ampliar equipes, padronizar jornadas ou melhorar a prestação do serviço não dispensa a base normativa adequada.
Para gestores, a decisão alerta que alterações estruturais exigem base legislativa adequada. Para servidores, evidencia a importância de identificar a norma específica do cargo antes de avaliar a legitimidade da mudança.
A capacidade de organizar o serviço não permite substituir a lei por decisões internas. Essa fronteira preserva a legalidade, a segurança jurídica e a previsibilidade das relações funcionais.
Advogado OAB 15.645, Professor, Pesquisador, Escritor, Palestrante e Policial Militar da Reserva. E especialista em Direito Imigratório e Direito da Pessoa com Deficiência e Direito Administrativo (Militar, Servidor Público, Seleções e Concursos Públicos)
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