O PL 4/2025 retira o cônjuge do rol de herdeiros necessários
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Reforma do Código Civil

Viúva sem herança: como a Reforma do Código Civil pode ampliar a desigualdade de gênero

O PL 4/2025 retira o cônjuge e o companheiro do rol de herdeiros necessários do art. 1.845 do Código Civil e os desloca para a terceira classe da vocação hereditária: havendo filhos ou pais vivos, só herdam por testamento. A meação permanece, mas os bens particulares do falecido passam integralmente aos descendentes, e a proteção da viúva migra da propriedade para institutos condicionados à prova de necessidade.

Por Jacqueline Amorim 16/07/2026 13:46

O Projeto de Lei 4/2025, que reforma o Código Civil, reabriu um dos debates mais delicados do Direito de Família e das Sucessões: tirar o cônjuge e o companheiro da lista de herdeiros necessários. Hoje, quem sobrevive tem proteção garantida sobre a parte legítima do patrimônio e concorre com descendentes ou ascendentes. A nova redação muda isso e coloca a liberdade de dispor dos bens acima da proteção da família.

Vale um aviso sobre o calendário: às vésperas do recesso, a reforma travou no Senado. O prazo das audiências públicas foi renovado, sobretudo por causa de pontos polêmicos ligados a empresas, e a agenda só volta em novembro, depois das eleições. A expectativa é que o relatório final apareça entre o fim de 2026 e o início de 2027. Ou seja, ainda há tempo para o texto mudar, mas não para deixar o planejamento para depois.

O que muda na ordem de vocação hereditária

O Código Civil de 2002 colocou o cônjuge entre os herdeiros necessários (art. 1.845) e lhe assegurou uma cota mínima da herança que nenhum testamento pode retirar. O PL 4/2025 acaba com essa garantia. Aprovado o texto, o cônjuge desce para a terceira classe da ordem de vocação hereditária. Na prática: havendo filhos ou pais vivos, ele só herda se houver testamento a seu favor, ou se esses parentes não existirem.

A proposta aproxima o Direito brasileiro de um modelo que separa com mais rigor o patrimônio da família e o do indivíduo. Quem defende a reforma argumenta que ela protege o que a pessoa já tinha antes do casamento, evitando que uniões curtas consumam bens acumulados ao longo de décadas, às vezes por gerações anteriores. O problema é que esse raciocínio ignora boa parte da realidade brasileira.

A desigualdade de gênero que o texto não enxerga

A norma é neutra na letra, mas o efeito não é. As mulheres seguem como as principais responsáveis pelo trabalho de cuidado não remunerado e, muitas vezes, abrem mão da carreira e da construção do próprio patrimônio pela família. Ao retirar a condição de herdeira necessária, a lei simplesmente não conta esse trabalho.

No regime de comunhão parcial, o mais comum no país, os bens particulares do falecido (os que ele adquiriu antes da união) iriam integralmente para os descendentes. A viúva que ajudou a conservar esse patrimônio por anos ficaria sem a propriedade e teria direito apenas à meação do que foi comprado durante o casamento. Quando não há bens comuns relevantes, o risco de ela ficar desamparada economicamente é real.

Ser proprietária é diferente de depender de uma medida assistencial

O projeto tenta amenizar o desamparo com institutos como o usufruto judicial para subsistência. Mas existe uma distância enorme entre herdar (ser dona) e receber um benefício assistencial condicionado. A proposta joga no Judiciário a tarefa de decidir o que é “subsistência” e troca um direito sucessório certo por uma disputa incerta.

O direito real de habitação continua, só que com condicionantes que podem esvaziá-lo, como a inexistência de outros bens ou a formação de uma nova família. No fim, a reforma substitui a segurança de ser proprietária por uma proteção que depende de provar necessidade e dependência econômica, e ainda por cima em pleno luto.

Conclusão: planejamento sucessório deixou de ser opcional

Modernizar o Código Civil é necessário, mas não pode custar o reconhecimento do esforço construído a dois. Se a autonomia da vontade vai ser o novo eixo, então testamento e pacto antenupcial bem feitos deixam de ser assunto só de grandes fortunas e viram proteção básica. Sem esses instrumentos, o novo Direito Sucessório pode devolver à viúva uma insegurança que já parecia superada. Quem fica precisa de estratégia preventiva, não de sorte no processo.

Jacqueline Amorim
Jacqueline Amorim Articulista

Advogada

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