Ação da OAB SP contra a Enter: modelo de negócios em debate
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ADVOCACIA E INOVAÇÃO

Ação da OAB SP contra a Enter: o que precisa ser examinado é o modelo de negócios

Reduzir a ação civil pública a uma disputa sobre inteligência artificial desvia o foco da pergunta que importa: quem presta o serviço, quem conduz a estratégia e quem responde pelo que assina.

Por Celina Salomão 19/10/2026 12:19

Tenho contribuído em alguns canais e me posicionado em alguns posts sobre a ação civil pública proposta pela OAB SP contra a Enter. Alguns deles, para ser honesta, têm gerado mais desinformação do que informação. Muitos atacam a iniciativa da OAB SP ou reduzem o debate à inteligência artificial. Outros sustentam que a ação deveria alcançar todas as empresas que fornecem ou trabalham com IA.

Esse último argumento desvia o foco justamente do que precisa ser examinado: o modelo de negócios. Quem reduz a discussão exclusivamente a questões de inteligência artificial e tecnologia deixa de enfrentar o ponto central. Defender um determinado modelo de negócios não é o mesmo que defender a inovação ou a IA.

Essa provocação parte da minha atuação como advogada, professora, empreendedora jurídica e estudiosa dos modelos de negócios e da gestão de serviços jurídicos. É desse lugar que pergunto o que esses modelos estão construindo para o futuro da advocacia.

Interesses econômicos existem e são legítimos, mas precisam estar claros

Há interesses econômicos envolvidos, claro: investidor, cliente, fornecedor. É legítimo que esses interesses existam, mas eles precisam estar claros quando cada um de nós se posiciona a respeito do tema, porque a capacidade de uma tecnologia produzir uma peça jurídica não responde quem presta o serviço, quem conduz a estratégia e quem assume a responsabilidade.

Reduzir custos também é legítimo. Ganhar eficiência é necessário. A advocacia precisa incorporar inteligência artificial e transformar a sua forma de trabalhar. A questão não é essa.

A fronteira entre fornecer tecnologia e prestar serviço jurídico

Não basta perguntar se é IA ou não. Precisamos compreender o como: de que forma o serviço é oferecido, quem conduz a atividade jurídica e como se distribuem a autonomia e a responsabilidade profissional.

Se a operação afasta o advogado da decisão e mantém sobre ele a responsabilidade pelo que assina, temos uma questão que precisa ser enfrentada. Esse profissional tem autonomia para discordar? Ele tem condições de analisar o caso? Ele pode mudar o caminho proposto?

Fornecer tecnologia e prestar serviços jurídicos são atividades que precisam ser distinguidas à luz da legislação. É nessa fronteira que avaliamos a relevância da iniciativa do presidente da OAB SP, Leonardo Sica, ao propor uma ação civil pública focada em distinguir o fornecimento de tecnologia e de IA da prestação das atividades próprias da advocacia. É essa fronteira que merece análise, considerando a operação concreta, os contratos e as provas, sem antecipar conclusões. A empresa, naturalmente, contesta as alegações, e o caso exige provas e contraditório, sempre.

O debate é necessário, e a lei vigente continua valendo

O debate e a reflexão devem prevalecer, inclusive para discutir o aperfeiçoamento das regras. Mas discordar da lei não nos dispensa de observá-la enquanto estiver vigente.

A Constituição Federal reconhece o advogado como indispensável à administração da justiça, e essa função precisa ser considerada nesses novos modelos de negócios. A pergunta que fica, portanto, é se estamos discutindo os limites da tecnologia e da IA ou os limites de um modelo de negócios diante da lei em vigor.

É com essa clareza que precisamos discutir o futuro da advocacia.

Celina Salomão é advogada, professora de graduação e pós-graduação, pesquisadora e CEO da ForeLegal. Atua no desenvolvimento de projetos de inovação jurídica, governança de dados, inteligência artificial e transformação das instituições, promovendo a integração entre academia, setor público e iniciativa privada. Dedica-se à pesquisa aplicada e ao desenvolvimento de soluções voltadas ao fortalecimento da eficiência institucional, da segurança jurídica e da capacidade decisória das organizações

Celina Salomão
Celina Salomão Articulista

Advogada, professora, pesquisadora e CEO da ForeLegal. Atua em inovação jurídica, governança de dados e inteligência artificial aplicada a escritórios e departamentos jurídicos.

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