DIREITO DO TRABALHO
Justiça proíbe cooperativa de praticar assédio moral em Presidente Prudente
Decisão liminar veda humilhações e controle excessivo de funcionários após investigação do MPT sobre supostas práticas abusivas no ambiente laboral
A 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente (SP) determinou, em caráter liminar, que uma cooperativa de crédito cesse imediatamente práticas de assédio moral contra seus colaboradores. A decisão, proferida em 6 de julho de 2026, atende parcialmente a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a instituição.
A Justiça proibiu a realização de condutas como humilhações, ofensas verbais, ameaças de demissão e a adoção de métodos de gestão que causem sofrimento psicológico aos trabalhadores. Também foram vedadas restrições ao uso de banheiros e o uso de gravações de áudio para fins de monitoramento disciplinar, constrangimento ou coação. A decisão estende-se à proibição de retaliações contra empregados ou ex-funcionários que colaboraram com a investigação ou que atuem como testemunhas no processo, sendo vedada a divulgação de referências negativas que prejudiquem a recolocação profissional desses indivíduos.
A investigação conduzida pelo MPT apontou, entre as práticas denunciadas, a realização de cobranças agressivas em reuniões, desqualificação pública do trabalho e monitoramento excessivo, incluindo a retenção de aparelhos celulares e a instalação de câmeras com captação de áudio em áreas como copas, cozinhas e corredores de acesso a banheiros. O órgão também relatou o monitoramento de redes sociais e pressão pela demissão dos colaboradores. Segundo dados levantados pelo MPT, metade das licenças médicas concedidas pela cooperativa no último ano teria relação com episódios de depressão.
Ao deferir a liminar, o magistrado considerou que os depoimentos e documentos apresentados pelo MPT indicam possíveis violações aos direitos trabalhistas e ressaltou o risco de danos à saúde dos funcionários. O descumprimento das ordens judiciais está sujeito ao pagamento de multas.
Na ação, o MPT ainda pleiteia o pagamento de R$ 1 milhão a título de danos morais coletivos e o afastamento de gestores da cooperativa. Quanto ao pedido de afastamento, a decisão atual negou a medida, mas advertiu que a repetição das condutas poderá resultar no agravamento de penalidades. Em nota, o Sicoob informou que tem conhecimento da decisão e avalia as providências cabíveis em conjunto com suas áreas responsáveis.
A decisão possui caráter provisório e é passível de recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).
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Fonte / Créditos
Fonte: G1, "Justiça proíbe ‘psicoterror’ contra funcionários de cooperativa no interior de SP", publicada em 15/10/2026.
https://g1.globo.com/sp/presidente-prudente-e-regiao/noticia/2026/10/15/justica-proibe-psicoterror-contra-funcionarios-de-cooperativa-no-interior-de-sp.ghtml
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