Fim da escala 6x1: como as empresas podem se preparar
No dia 27 de maio de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala 6x1, isto é, do regime de seis dias consecutivos de trabalho para um dia de descanso.
A PEC foi originalmente apresentada pela Deputada Federal Erika Hilton (PSOL-SP), mas passou por intensas negociações até a consolidação do texto aprovado, que estabelece jornada máxima de 40 horas semanais e 8 horas diárias, além da obrigatoriedade de dois dias de descanso remunerado por semana, sendo um deles, preferencialmente, aos domingos.
Agora, o texto segue para análise do Senado Federal, onde ainda precisará passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e ser aprovado em dois turnos pelo Plenário, com quórum mínimo de 49 votos favoráveis em cada votação. Caso o Senado aprove o texto sem alterações, a PEC será promulgada. Havendo modificações, a proposta retorna à Câmara dos Deputados.
Embora a medida ainda não esteja em vigor, a possível mudança já movimenta o setor empresarial, especialmente em relação à readequação de escalas, contratos de trabalho e impactos na folha de pagamento.
Jornada e remuneração: o que muda
A principal dúvida dos empregadores é como ficarão a jornada e a remuneração dos empregados.
Nesse ponto, o texto aprovado é claro ao estabelecer que as empresas deverão adaptar suas escalas para garantir dois dias de descanso semanal, sem qualquer redução salarial aos empregados.
Isso significa que a garantia salarial, seja nominal, proporcional ou de piso da categoria, permanece integralmente preservada para os contratos em vigor. Na prática, o trabalhador poderá ter sua jornada reduzida de 44 para 40 horas semanais sem alteração salarial correspondente.
Período de transição
Outra questão relevante envolve o período de transição para adaptação das empresas.
Sobre esse aspecto, a PEC prevê que, após 60 dias da promulgação, a jornada semanal deverá ser reduzida de 44 para 42 horas, já com obrigatoriedade de dois dias de descanso semanal. No mesmo prazo, cláusulas de convenções e acordos coletivos que autorizem a escala 6x1 perderão automaticamente sua validade. Posteriormente, após 14 meses da promulgação, a jornada deverá ser definitivamente reduzida para 40 horas semanais, encerrando-se a fase de transição.
Hipóteses de flexibilização
Apesar da nova regra geral, o texto aprovado prevê hipóteses específicas de flexibilização. É o caso, por exemplo, do regime 12x36, que poderá ser mantido desde que sejam garantidos, na média mensal, dois dias de descanso semanal. Também permanecem dispensados do controle de jornada os trabalhadores com remuneração superior a R$ 21.188,87.
Além disso, a PEC prevê a edição futura de lei complementar destinada à criação de regras de transição mais suaves para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.
O que as empresas podem fazer agora
Independentemente da entrada em vigor da medida, o momento já exige planejamento estratégico por parte das empresas.
Nesse cenário, é recomendável que empregadores iniciem auditorias internas para avaliar impactos financeiros e operacionais, estudem alternativas de escalas compatíveis com suas atividades e revisem as convenções coletivas aplicáveis às suas categorias, considerando que sindicatos e empresas precisarão renegociar diversos pontos para adaptação à nova realidade trabalhista.
Mais do que resistência à mudança, o cenário exige capacidade de adaptação.
Em caso de dúvidas sobre a implementação das novas regras, revisão contratual ou adequação de jornadas sem geração de passivos trabalhistas, procure uma assessoria jurídica de confiança para orientar sua empresa de forma estratégica, segura e preventiva.
Advogada graduada pela PUC-SP e mestra em Serviço Social. Sócia do Ribeiro & Cury Advogados, com atuação em Direito de Família e Sucessões e experiência em direitos humanos e diversidade. OAB/SP 415.013.
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