IA no Direito: o preconceito que mira o alvo errado
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O preconceito com o uso da IA no Direito

O uso frequente de inteligência artificial entre advogados saltou de 55% em 2025 para 77% em 2026, mas parte do meio jurídico ainda trata a ferramenta como sinônimo de trabalho de menor qualidade. Para o autor, o preconceito mira o alvo errado: a Recomendação 001/2024 da OAB e a Resolução CNJ 615/2025 mostram que o problema nunca foi usar IA, e sim usá-la sem verificação, instrução e responsabilidade.

Por Daniel José Rêgo Dias 14/07/2026 07:23

Poucas tecnologias despertaram tanta desconfiança no Direito quanto a inteligência artificial. Curiosamente, boa parte dessa resistência não decorre da tecnologia em si, mas da forma como ela vem sendo utilizada. Nos últimos dois anos, a IA deixou de ser uma curiosidade tecnológica para se tornar instrumento cotidiano no Direito brasileiro, e ainda assim persiste um discurso que trata seu uso como sinônimo de trabalho de menor qualidade ou de risco ético inerente. Esse preconceito, no entanto, mira o alvo errado, a verdadeira ameaça à relevância profissional não está na tecnologia, mas no descompasso entre quem sabe utilizá-la com competência e quem a ignora ou a rejeita por receio. O Direito já não tem a opção de esperar para ver. A IA é uma realidade instalada, e quem aprender a usá-la primeiro tende a conquistar vantagem competitiva sobre quem insistir em ignorá-la.

Um preconceito com raízes reconhecíveis

A resistência à IA no Direito se apoia em pelo menos três fatores. O primeiro é o receio de que a tecnologia venha a substituir o profissional jurídico, temor amplificado por estimativas como a do Goldman Sachs, que em 2023 apontou o Direito como uma das áreas mais expostas à automação. O segundo é o desconhecimento técnico, uma vez que grande parte de quem atua no Direito nunca recebeu formação estruturada sobre como essas ferramentas funcionam, seus limites e suas aplicações responsáveis. O terceiro é o desgaste reputacional causado por casos divulgados de “alucinações”, citações de jurisprudências inexistentes inseridas em peças sem qualquer conferência prévia. Esses casos tiveram repercussões inclusive no Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP, que já decidiu que sócios de escritórios devem supervisionar o uso de IA por seus advogados e revisar integralmente todo conteúdo gerado antes de submetê-lo ao Judiciário.

Esses episódios são reais e não devem ser minimizados. O problema é que, com frequência, eles são generalizados de forma indevida, pois o erro de quem usou a ferramenta sem verificação vira argumento contra a ferramenta, e não contra a negligência de quem a operou.

Quem não usa IA não será substituído por ela: será substituído por quem sabe usá-la

Esse é o ponto central que boa parte do meio jurídico ainda reluta em admitir: a inteligência artificial não substitui o julgamento jurídico, a estratégia processual ou a responsabilidade técnica de quem atua no Direito. Isso continua, e deve continuar sendo, atribuição humana. Mas o profissional que não desenvolve essa competência está perdendo terreno para quem já a incorporou ao fluxo de trabalho. É uma corrida que já começou, e ficar parado equivale a andar para trás. Afinal, a inteligência artificial não substitui a responsabilidade profissional, ela apenas torna mais evidente quem realmente domina o próprio trabalho.
Os números confirmam a velocidade dessa mudança. Segundo o Relatório sobre o Impacto da IA no Direito – Edição 2026, elaborado pelas seccionais da OAB de São Paulo, Paraná, Bahia, Goiás, Pernambuco e Espírito Santo, em parceria com o ITS Rio, a Trybe e o Jusbrasil, o uso frequente de IA entre advogados saltou de 55% em 2025 para 77% em 2026, um crescimento de 22 pontos percentuais em um ano. Entre os que adotaram a tecnologia, 84% tiveram suas expectativas atendidas ou superadas, e 91% perceberam melhoria na qualidade técnica do trabalho entregue. Isso não é uma tendência passageira. É uma mudança estrutural parecida com o que aconteceu quando os processos e as petições passaram a ser feitos pela internet, mudanças que também enfrentaram resistência inicial e hoje são pré-requisitos inegociáveis da profissão.

O dado mais revelador, porém, é outro: 60% dos usuários frequentes de IA buscaram capacitação formal, enquanto 78% dos que não usam a tecnologia nunca passaram por qualquer treinamento. A recusa em aprender tende a andar junto com a rejeição, e é essa combinação, não a tecnologia isolada, que produz a defasagem competitiva. Quanto antes a capacitação começar, menor a distância a recuperar depois.

Desmerecer o trabalho “feito por IA” é confundir ferramenta com mérito

Há ainda uma camada mais sutil do preconceito, que consiste em desqualificar um parecer, uma minuta ou uma peça processual apenas por saber que a IA participou de sua elaboração, independentemente de o conteúdo estar correto. Essa lógica é falha. Se o resultado é tecnicamente sólido e adequado ao caso concreto, o mérito não pertence à ferramenta, mas ao profissional que soube conduzi-la, formulando as instruções corretas, identificando as fontes relevantes e revisando criticamente cada linha antes de assiná-la.
Essa lógica está presente nas duas frentes que hoje regulam a IA no Direito brasileiro: a advocacia e o Judiciário. A Recomendação nº 001/2024 do Conselho Federal da OAB, primeiro documento oficial sobre o tema, não proíbe o uso de IA generativa, mas disciplina como ele deve ocorrer. O Conselho exige transparência com o cliente, veda que o julgamento profissional seja realizado por sistemas de IA sem supervisão humana e mantém a responsabilidade técnica integralmente com o advogado. A recomendação afirma, aliás, que “a dependência excessiva de ferramentas de IA é inconsistente com a prática da advocacia e não pode substituir a análise realizada pelo advogado”, o que é bem diferente de dizer que seu uso responsável é inadequado.
Do lado do Judiciário, a Resolução CNJ nº 615/2025 caminha na mesma direção. A norma autoriza o uso de IA na elaboração de minutas e decisões judiciais sob rigoroso controle humano. A norma veda a substituição do magistrado na tomada de decisões e proíbe sistemas que não possibilitem a revisão humana dos resultados. Institui ainda um modelo de governança que classifica as soluções por nível de risco, alto ou baixo. As de alto risco exigem auditorias regulares e monitoramento contínuo, com a própria categorização de risco revista pelo menos uma vez por ano pelo Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário. Nenhuma das duas normas trata o uso da IA como demérito profissional, ambas o tratam como competência a ser exercida com governança, seja no escritório, seja no gabinete.

Em outras palavras, usar IA nunca foi o problema. O problema aparece quando ela é usada sem verificação, sem instrução adequada e sem responsabilidade. Esse erro já tem nome, e não é "inteligência artificial". Chama-se negligência profissional, a mesma que sempre existiu, independentemente da ferramenta utilizada

A cautela legítima que não deve virar rejeição

Nada disso significa endossar o uso irrestrito ou ingênuo da tecnologia. A cautela tem lugar central. O dever de veracidade previsto no art. 77 do Código de Processo Civil não se flexibiliza porque a pesquisa foi feita por IA. A confidencialidade das informações do cliente, protegida pelo sigilo profissional e pela LGPD, não se relativiza porque os dados foram inseridos em ferramenta de terceiros, e a supervisão humana sobre cada saída gerada continua sendo etapa inegociável antes de qualquer protocolo ou decisão. Dois levantamentos recentes expõem a fragilidade estrutural desse momento de transição: o relatório da OAB/SP mostra que apenas 34% das organizações jurídicas têm orçamento dedicado à capacitação em IA, e o anuário Análise Advocacia 2026 aponta que só 51% dos escritórios do país possuem políticas formais de governança sobre o tema. A cautela mais urgente, portanto, não está em decidir se a IA deve ser usada, mas em como estruturar seu uso, com políticas internas claras e treinamento contínuo, exatamente como já incentivam tanto a OAB quanto o CNJ.

A diferença essencial, portanto, não está entre “usar IA” e “não usar IA”. Está entre fazer dela uma ferramenta qualificada de trabalho ou rejeitá-la por desconhecimento.

Conclusão

O preconceito contra a IA no Direito confunde o instrumento com o profissional que o maneja. A tecnologia não ameaça substituir quem atua no Direito: ela muda o padrão mínimo de competitividade da área. As tarefas operacionais perdem valor, e o que passa a valer mais é o julgamento estratégico, a interpretação crítica e a responsabilidade técnica, atributos que continuam, e continuarão, insubstituivelmente humanos. O Direito sempre evoluiu ao incorporar novas ferramentas. A inteligência artificial não será exceção. A diferença é que, desta vez, a maior barreira talvez não seja tecnológica, mas cultural. Cautela continuará sendo indispensável. Preconceito, porém, nunca foi um bom critério para decidir o futuro de uma profissão.

Daniel José Rêgo Dias
Daniel José Rêgo Dias Articulista

Daniel José Rêgo Dias é graduando em Direito e pesquisador com interesse em Direito Imobiliário, Direito Digital e Inteligência Artificial aplicada ao Direito

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