Direito Digital
Direito Processual Civil

O que os tribunais começaram a punir (e não é a IA)

O que os tribunais estão punindo não é o uso de IA generativa em peças, mas o protocolo sem conferência das fontes citadas, dever antigo com base no art. 77 do CPC e no Código de Ética que a tecnologia apenas tornou impossível de ignorar.

Por Cauê Gilberthy Arruda de Siqueira

Advogado. OAB/MS 22.906. Sócio Proprietário – Siqueira e Martins de Araújo Advogados.

Em 10 de março deste ano, a 6ª Turma do TST aplicou multa simultânea a uma empresa e ao seu advogado por citações jurisprudenciais inexistentes em contrarrazões trabalhistas. Pouco antes, em fevereiro, a 6ª Turma do TRT da 2ª Região condenou outra empresa a 5% sobre o valor da causa no processo nº 1001128-84.2024.5.02.0044. A peça citava julgados que não existiam, e a defesa admitiu ter usado IA generativa. O relator, em uma frase que merece ser guardada, recusou a tentativa de empurrar a responsabilidade para os estagiários: “a postulação em juízo é ato privativo do advogado, que também é o responsável por seu conteúdo”.

Os casos viraram manchete e alimentaram uma onda previsível: “advogado é multado por usar IA”. É um título que não traz a realidade, é um diagnóstico errado.

O que os tribunais estão punindo não é o uso de inteligência artificial. É o protocolo de uma peça sem a conferência das fontes que ela cita, uma exigência antiga e com base no art. 77 do CPC e no Código de Ética. A IA generativa não trouxe esse dever; só tornou mais visível quem o tratava como detalhe.

Um problema antigo, com uma cara nova

Vale separar o que é de fato novo do que apenas ganhou outro nome. Citação imprecisa, ementa remendada, jurisprudência puxada fora de contexto, nada disso nasceu com o ChatGPT. Quem milita há algum tempo conhece a peça construída sob pressão de prazo, o modelo herdado que circula entre colegas, o trecho que segue ali há anos porque “sempre funcionou”. A diferença é que, antes, o erro era artesanal e relativamente lento. Agora ele é industrial e instantâneo.

A IA não inventou o vício. Ela apenas ampliou a velocidade com que ele pode chegar ao processo. E, ao ampliar, tornou-o impossível de ignorar.

Talvez seja essa a leitura mais útil do momento: a tecnologia funcionou como um espelho. Mostrou, em alta resolução, lacunas de fluxo de trabalho que muitos escritórios, pequenos, médios e grandes, toleravam em silêncio. Conferência superficial, delegação difusa, ausência de uma etapa formal de revisão antes do protocolo. Antes, isso resultava num precedente mal citado aqui ou ali. Hoje, resulta em julgados inteiramente fabricados que aparecem em peças assinadas por advogados sérios.

O que a OAB já disse, e o que isso significa para o advogado dono do escritório

A Recomendação CFOAB nº 001/2024 e a Resolução CNJ nº 615/2025 são úteis, mas talvez o documento mais incisivo seja o parecer da 1ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP, aprovado por unanimidade em 16 de abril de 2026 sob relatoria da Dra. Regina Helena Piccolo Cardia. Três comandos centrais saltam aos olhos: revisão integral de todo o conteúdo gerado por IA antes da apresentação em juízo; atenção redobrada para doutrina e jurisprudência produzidas pela ferramenta, com observância estrita do art. 77 do CPC; e supervisão do sócio sobre o uso da IA por associados, contratados, estagiários e assistentes.

O terceiro item é o que mais pesa para quem é proprietário ou responsável pelo escritório. O parecer encerra qualquer fantasia de blindagem por delegação. Se a peça saiu com a sua assinatura, o erro é seu, inclusive quando a falha está em um fluxo que ninguém se deu ao trabalho de desenhar.

A pergunta certa

A discussão pública tem girado em torno de “usar ou não usar IA”. A pergunta é mal formulada. Praticamente todo escritório já usa, declarada ou silenciosamente, para pesquisa, para minuta inicial, para resumir documentos longos. A pergunta útil é outra: o seu escritório tem maturidade operacional para usar qualquer coisa sem perder o controle sobre o que sai com a sua assinatura?

Essa pergunta vale para a IA, mas vale também para o estagiário recém-chegado, para o modelo herdado de um colega, para o template que circula nos grupos de WhatsApp. O ponto comum é estrutural: existe uma etapa formal de revisão antes do protocolo? Existe um responsável claro por ela? Existe um padrão mínimo de verificação de citações?

Se a resposta é não, a IA é o menor dos problemas. Ela só tem o azar de ser a tecnologia que está sob os holofotes no momento. Daqui a alguns anos será outra coisa, e a estrutura de risco será exatamente a mesma.

Antes da ferramenta, o hábito

Vejo, na prática, escritórios paralisados pela discussão errada, debatendo se “deveriam” usar IA, enquanto seguem operando sem fluxo de revisão estruturado para nada do que produzem. E vejo, em paralelo, escritórios usando IA bem porque já tinham, antes dela, o hábito antigo de conferir o que assinam.

A diferença entre uns e outros não é tecnológica. É anterior, e é mais simples do que parece: ela mora na disposição de tratar a leitura final da peça como parte do trabalho, e não como um luxo que o prazo não permite.

A IA não vai resolver isso, nem mesmo a melhor delas. Mas, pelo menos, está sendo intrusiva o suficiente para nos lembrar do que sempre foi nossa obrigação.

Cauê Gilberthy Arruda de Siqueira

Advogado. OAB/MS 22.906. Sócio Proprietário – Siqueira e Martins de Araújo Advogados.

Quer escrever para a Lawletter?

Tem uma opinião jurídica, uma análise crítica ou uma reflexão relevante?
Sua análise pode virar coluna na Lawletter

As contribuições passam por curadoria editorial antes da publicação.

plugins premium WordPress

Não perca nenhuma notícia jurídica!

Receba as principais análises e atualizações do direito brasileiro direto no seu e-mail.