A carga tributária e a fiscalização: aprendizados do Caso Fast Shop para empresas brasileiras
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A carga tributária e a fiscalização: aprendizados do Caso Fast Shop para empresas brasileiras

A multa recorde de R$ 1,04 bilhão aplicada pelo Governo do Estado de São Paulo à varejista Fast Shop representa um marco no combate à fraude fiscal no Brasil. A sanção foi motivada por supostas irregularidades no recolhimento do ICMS, um tributo de competência estadual.

Essa penalidade exemplifica a intensificação das ações antifraude que precedem a implementação do novo modelo tributário. O objetivo central é fortalecer a fiscalização para inibir a sonegação fiscal, movimento que ganha respaldo com legislações mais rigorosas contra, por exemplo, a figura do "devedor contumaz", caracterizado por empresas que não cumprem suas obrigações tributárias de forma reiterada e intencional.

A nova realidade das Transações Digitais

É evidente que as transações financeiras e os sistemas de controle estão cada vez mais integrados. Atualmente, a maior parte dos pagamentos ocorre via Pix ou cartão. Na prática, esse cruzamento de dados torna quase impossível realizar vendas sem a emissão da nota fiscal e o consequente recolhimento do tributo.

Caso uma transação via Pix seja processada sem o devido lastro da nota fiscal, o Estado atuará prontamente. O fisco fará a cobrança do imposto devido e, cumulativamente, poderá aplicar uma multa severa à empresa infratora.

Nesse cenário, a regularidade fiscal já se consolidou como uma vantagem competitiva. Enquanto algumas empresas enfrentarão passivos milionários, aquelas que adotam um planejamento preventivo estarão estrategicamente à frente no mercado.

A gestão tributária está passando por uma transformação estrutural. Sob as novas regras, caso a sua empresa não recolha os impostos corretamente, o seu cliente não poderá usufruir do crédito tributário correspondente. Por uma lógica de mercado, ele dará preferência a fornecedores que lhe garantam esse benefício. Isso não afeta apenas as grandes empresas no regime normal de apuração, mas também aquelas enquadradas no Simples Nacional e que farão recolhimento em separado dos tributos IBS e CBS, nova modalidade que passará a integrar o universo tributário já no próximo ano.

E a Fast Shop?

A varejista é um exemplo claro desse novo cenário. Se de fato for confirmada a infração, a empresa será obrigada a recolher, pelo menos, todo o ICMS sonegado nos últimos cinco anos, de acordo com o que é estabelecido pelo Código Tributário Nacional (CTN), devidamente corrigido com multas e juros. Isso se soma à sanção bilionária aplicada pelo estado de São Paulo. Vale uma reflexão: o risco da inadimplência contínua justifica o risco de ter que arcar com todo o montante acumulado de uma só vez acrescido de juros e multa?

Além do forte impacto financeiro, há o dano à reputação da marca no mercado. Os principais veículos de comunicação do país repercutiram a autuação, expondo publicamente a dívida da empresa.

Com isso, é possível averiguar que os mecanismos que serão adotados pela Reforma Tributária já são uma realidade; seus reflexos não estão restritos aos próximos anos, eles já começaram. Embora algumas regulamentações ainda estejam em fase de debate legislativo, é fato que o controle fiscal será muito mais rigoroso e eficiente.

A intensificação da fiscalização tributária

Em alguns estados, a fiscalização já é praticamente instantânea. Em Santa Catarina, por exemplo, se a sua empresa recebe um Pix de R$ 3.000 e não declara, no mês seguinte já chega uma notificação. É questão de tempo até todos os estados estarem assim.

A Reforma Tributária é o passo definitivo para a consolidação desse cenário em todos os Estados do país. A conexão de informações junto ao Estado e a Receita Federal passará a ser muito maior, principalmente com a unificação de alguns impostos na figura do IBS e CBS. Em outras palavras, são menos impostos para fiscalizar, com mais tecnologia e conexão entre as transações.

Agora vejamos, empresário que não recolhe os tributos de forma correta vai aguardar a notificação de multa chegar no seu Domicílio Eletrônico ou vai investir em planejamento para crescer com segurança jurídica e acompanhar o novo mercado?

Conclusão

Advogados tributaristas e contadores precisam planejar e analisar as empresas em detalhes. Este é o momento de ficar em dia com os tributos. É o momento para organizar as empresas e se preparar para Reforma Tributária. Ela já não é mais uma falácia, ela está acontecendo e vai se intensificar ainda mais. O caso da Fast Shop é um dos primeiros dos muitos que virão. A tendência é que não apenas empresas de grande porte sejam afetadas, mas, também, as que estão nos regimes iniciais.  

O cenário de hoje exige do empresário mais do que apenas intuição; exige inteligência e prevenção. Esse caso prova que fingir que os impostos não existem não faz com que eles sumam; só cria uma dívida gigante capaz de quebrar a empresa e destruir o nome dela no mercado.

A carga tributária brasileira é pesada, todos sabemos. Mas o imposto é uma obrigação imposta pela lei, e fechar os olhos para os tributos não faz a dívida desaparecer; apenas transforma o problema de hoje em um “rombo” bilionário de amanhã. Planeje enquanto as peças do jogo ainda estão sendo criadas. Depois, o que irá sobrar, é aguentar as consequências do mercado e do fisco brasileiro.


Referências


Eduardo Lemes
Eduardo Lemes Articulista

Acadêmico de Direito (UNIRP) | Área fiscal/tributária | Extensão USP (Penal)

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