Home care: Justiça manda plano devolver coparticipação
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PLANO DE SAÚDE

Plano de saúde cobrou coparticipação em home care por mais de dois anos. A Justiça de São Paulo mandou devolver tudo.

A 24ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo condenou a Amil a devolver, com correção desde cada desembolso, toda a coparticipação cobrada durante o home care de um beneficiário com falência intestinal, sob o fundamento de que a internação domiciliar substitui a hospitalar e não admite coparticipação em percentual. A sentença, de primeiro grau, segue a linha já fixada pelo STJ e ainda cabe recurso.

Por Thatiane Graseffe 15/07/2026 12:45

A Justiça paulista determinou que a Amil Assistência Médica Internacional devolvesse todos os valores cobrados indevidamente a título de coparticipação durante o período de home care de um beneficiário com condição intestinal gravíssima, e reconheceu expressamente que o tratamento domiciliar deve ser equiparado à internação hospitalar para efeito de cobranças.

A decisão responde dúvidas que famílias em situação semelhante pesquisam diariamente:

"Plano de saúde pode cobrar coparticipação em home care?" 

"Home care tem o mesmo tratamento jurídico da internação hospitalar?" 

"Como pedir a devolução de coparticipação cobrada indevidamente pelo plano?" 

Essas perguntas cresceram junto com o número de brasileiros que dependem de internação domiciliar para condições graves e crônicas e que, sem saber, pagam por cobranças que o contrato não autoriza.

O que aconteceu no caso

O paciente havia sido diagnosticado com falência intestinal secundária a distúrbio de motilidade intestinal grave e pseudobstrução intestinal crônica — condições que exigiram procedimentos cirúrgicos de alta complexidade, incluindo gastrostomia, ileostomia e vesicostomia.

A internação domiciliar teve início em julho de 2022 e, desde então, sem perspectiva de interrupção.

Meses depois, a Amil passou a cobrar coparticipação sobre esse atendimento domiciliar. Uma cobrança que ia além do financeiro: ameaçava a continuidade do próprio tratamento.

O juízo da 24ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo entendeu que a operadora não comprovou nenhuma base contratual para essa cobrança — e que o ônus de provar era dela, não do paciente. 

O que a Justiça entendeu e por que

O fundamento central da decisão é direto: home care é internação, ainda que domiciliar. E internação não admite coparticipação calculada em percentual.

O STJ já havia fixado esse entendimento. A posição firmada pelo tribunal foi de que, embora a coparticipação seja legítima em regra, é vedada sua cobrança em forma percentual nos casos de internação, e o home care, por equiparação, segue a mesma lógica.

O que muitas famílias não sabem

Quando o plano começa a cobrar algo que antes não era cobrado — uma taxa nova, um valor que vai crescendo mês a mês — a sensação é de que não há saída. Que o contrato prevê aquilo.

A realidade jurídica é diferente.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que as cláusulas dos contratos de plano de saúde devem ser interpretadas da forma mais favorável ao consumidor (art. 47) e que são nulas as cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, inciso IV). 

Isso significa que, se o contrato não prevê expressamente a coparticipação em home care, o plano não pode simplesmente começar a cobrar. E mesmo havendo previsão, ela precisa ser compatível com os limites estabelecidos pela lei e pela jurisprudência.

A cobrança existia. Mas o contrato que a autorizava, não.

O que os tribunais têm entendido sobre home care

A decisão não é isolada. Os tribunais de todo o Brasil têm reconhecido de forma consistente que o tratamento domiciliar prescrito por médico e em substituição à internação hospitalar não admite coparticipação calculada em percentual. Esse entendimento se apoia em julgamento similares do STJ.

Há um dado que reforça a lógica dessa posição: o home care, em muitos casos, é financeiramente menos custoso para a operadora do que a internação hospitalar. A cobrança de coparticipação sobre esse serviço, nesse contexto, representa uma inversão — o plano reduz seus próprios custos e ainda transfere despesa ao paciente por um atendimento que, juridicamente, equivale a internação.

O que essa decisão representa

Para quem vive de dentro o que é acompanhar um familiar em home care, a chegada de uma cobrança de coparticipação representa muito mais do que um valor financeiro. É mais uma batalha dentro de um processo que já esgota.

Saber que a Justiça reconhece a abusividade dessa cobrança — e determina a devolução de tudo o que foi pago indevidamente, com correção monetária desde cada desembolso — é mais do que um precedente jurídico.

É a confirmação de que o direito ao tratamento não termina quando o paciente vai para casa. E que cobranças que parecem definitivas podem ser questionadas — e revertidas.

Para famílias que pesquisam diariamente termos como "home care pelo plano de saúde", "coparticipação em internação domiciliar", "como reverter cobrança abusiva do plano" ou "direitos do paciente em home care", essa decisão mostra que há caminho.

A íntegra da sentença foi proferida pelo Dr. João de Oliveira Rodrigues Filho, Juiz de Direito da 24ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, no processo nº 1200378-09.2024.8.26.0100, em que o paciente foi assistido pela advogada Thatiane Graseffe (OAB/SP 310.911).

Thatiane Graseffe
Thatiane Graseffe Articulista

Thatiane Graseffe é advogada especialista e pós graduada em Direito da Saúde, sócia proprietária da TG Advocacia da Saúde. Atua exclusivamente na área, com ênfase em ações contra operadoras de plano de saúde e demandas junto ao SUS. OAB/SP 310.911

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