Direito Digital
Criação de conteúdo e eleições: a nova onda de suspensão de perfis no período eleitoral
Entenda como a Resolução TSE nº 23.755/2026 e as diretrizes das redes sociais intensificam o banimento de contas durante o período eleitoral.
As redes sociais e a evolução da internet transformaram a forma de fazer campanha eleitoral. Hoje se produz conteúdo em massa para esse fim, e isso trouxe consigo dois riscos que pouca gente para pra pensar: o primeiro é a suspensão ou o banimento de perfis e canais; o segundo é a contratação de publi disfarçada para influenciador falar bem, ou mal, de candidato. O que a lei não permite.
Se você cria conteúdo para redes sociais, seja candidato, estrategista de campanha ou influenciador digital que não pode correr o risco de perder o perfil por bobeira, esse artigo é pra você.
O banimento automático de perfis
As plataformas contam com uma inteligência sistêmica que une algoritmo e inteligência artificial para monitorar atividades e classificar conteúdos e perfis em risco de violar diretrizes. Essa inteligência erra bastante, mas quando dispara um alerta sobre uma conta, a plataforma suspende por precaução e só pergunta depois.
Esse banimento automático tem grau de reversão baixíssimo. Na maioria dos casos, só resolve ajuizando ação contra a própria plataforma pra reaver o perfil. Nisso vai dinheiro, vai tempo e, o pior castigo pro criador, perde engajamento, perde contrato, perde alcance. É um saco.
Em ano eleitoral a vigilância aumenta. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantém um Sistema de Alertas, feito justamente pra receber denúncia de fake news, discurso de ódio e tentativa de desestimular o voto, e desde março de 2022 o Senado tem um protocolo de cooperação com o TSE, o Programa de Enfrentamento à Desinformação, pra identificar conteúdo enganoso e agir rápido. Ou seja: tem gente de olho, tem sistema de olho, e o alerta pode sair tanto do usuário comum quanto de instituição.
Quais atividades disparam esse alerta e colocam sua conta em risco nas eleições?
- Fake news: Compartilhar informação falsa sobre candidato ou instituição pode suspender sua conta na hora. Redobre o cuidado antes de repostar: confira em site de notícia de verdade e só compartilhe de fonte confiável. Não aja por impulso e, se tiver dúvida sobre alguma informação que está circulando, o próprio Senado Verifica responde por WhatsApp se aquela informação é fato ou fake.
- Comentários ofensivos: Cuidado redobrado ao comentar publicação alheia ou criar conteúdo ofendendo candidato, partido ou instituição. Dar vazão ao ódio pra defender um lado ou atacar o outro é prato cheio pra disparar o alerta da plataforma, e sua conta pode ser banida por isso.
- Uso de IA sem os devidos cuidados: Deepfake nem pensar. A Resolução TSE nº 23.755/2026 veda de forma absoluta o conteúdo sintético que crie, substitua ou altere a imagem de pessoa viva, falecida ou fictícia de forma realista, sobre candidato ou pessoa pública. Já o uso de IA que só facilita a produção do conteúdo, sem intenção de enganar ninguém, precisa ser identificado na publicação. O seguidor tem que saber que aquilo foi gerado por IA.
- Perfil de empresa fazendo propaganda eleitoral: Pessoa jurídica não pode se manifestar sobre candidato nas redes, faça isso no perfil pessoal apenas. As plataformas distinguem muito bem conta empresarial de conta pessoal, e usar página de empresa ou de órgão público pra propaganda eleitoral é vedado mesmo que a postagem seja gratuita. Não arrisque o perfil comercial por isso.
- Impulsionar conteúdo sem ser candidato ou partido: Só quem mantém a página pode impulsionar o que está nela. Ou seja, só candidato, partido, federação ou coligação impulsiona propaganda própria, e nunca pra atacar adversário. Todo conteúdo político-eleitoral impulsionado precisa exibir, de forma clara, o CPF ou CNPJ de quem pagou e a expressão "propaganda eleitoral", e as próprias plataformas são obrigadas a manter repositório público desses anúncios pra fim de fiscalização. Se você não é candidato nem partido, não impulsione post com esse teor.
E pagar influenciador pra fazer campanha, pode?
Resposta curta e grossa: não. A contratação de influenciador ou pessoa famosa pra se posicionar a favor ou contra candidato é expressamente proibida, e a Resolução TSE nº 23.755/2026 veda até o uso de recurso do Fundo Eleitoral ou de doação de campanha pra remunerar blogueiro ou influenciador por esse tipo de manifestação.
O que a lei garante, por outro lado, e em nome da liberdade de expressão, é a manifestação espontânea e gratuita: o mesmo texto normativo diz expressamente que é lícita a propaganda eleitoral veiculada em canal ou perfil de pessoa natural, desde que sem impulsionamento e sem qualquer contrapartida. É essa a linha que separa o influenciador que dá sua opinião do influenciador que virou propaganda paga escondida.
E se aparecer qualquer indício de "publi" disfarçada, a consequência vai muito além do banimento do perfil: multa, remoção de conteúdo, responsabilização do próprio influenciador e, dependendo do caso, até risco de inelegibilidade pra quem contratou. Então a régua é simples: só se posicione a favor ou contra, se aquilo for sua opinião sincera e gratuita, sem nenhuma promessa de vantagem por trás.
Conclusão
As plataformas têm ciclos de banimento em massa. Foi assim na Copa do Mundo, principalmente por compartilhamento de imagem não autorizada do evento, e vai ser assim nas eleições, só que por outros motivos. O próprio TSE já reuniu criadores de conteúdo de peso pra reforçar essa régua antes do pleito, o que mostra que a vigilância sobre quem produz conteúdo político só cresce.
Cuidado é o nome do jogo: pra candidato, pra não prejudicar a própria campanha; pra criador de conteúdo, pra não perder a conta e enfrentar uma dor de cabeça enorme tentando reaver o perfil.
Advogado Especialista em Creator Economy e Negócios Digitais | Aluno da Escola de Formação em Advocacia Empresarial - EFAE | Autor
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