terça-feira, 9 de junho de 2026
Artigo
Reajustes de até 35,90% em plano de saúde coletivo: decisão judicial suspende aumentos e aplica índice da ANS
Decisão da 7ª Câmara de Direito Privado do TJ/RJ suspendeu reajustes sucessivos de 16,20%, 34,90%, 39,88% e 35,90% aplicados em plano de saúde coletivo, determinando o recálculo das mensalidades pelos índices da ANS e reafirmando que a liberdade contratual das operadoras não é absoluta.