Exclusão de sócio na sociedade limitada
A exclusão de sócio por falta grave em sociedade limitada pode ser conduzida pela via extrajudicial (art. 1.085 do Código Civil) ou judicial (art. 1.030), e a escolha entre elas, somada a um contrato social bem redigido, define a velocidade e a eficácia da proteção da empresa.