O artigo 126, §3º, da Lei das S.A. na era digital: a efetividade da comunicação entre acionistas minoritários
O artigo 126, §3º, da Lei das S.A., ao prever apenas mecanismos de comunicação compatíveis com a era pré-digital, demanda interpretação evolutiva para assegurar a efetividade dos direitos políticos dos acionistas minoritários em companhias abertas com capital pulverizado.