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sexta-feira, 17 de abril de 2026 Opinião

Depositar dinheiro ilícito na conta não é lavar dinheiro: o que o STJ decidiu sobre os limites do tipo penal

A 5ª Turma do STJ reafirmou que o simples depósito de valores ilícitos, ainda que fracionado ou realizado em contas de terceiros, não configura lavagem de dinheiro. O tipo penal exige dois elementos que não se presumem: o dolo específico de ocultar a origem ilícita e uma estrutura concreta de ocultação capaz de conferir aparência de licitude. Sem esses elementos, o que existe é exaurimento do crime anterior, não um crime autônomo.