terça-feira, 5 de maio de 2026
Opinião
Falso coletivo: quando o plano de saúde empresarial é familiar na prática, os reajustes devem seguir as regras da ANS para planos individuais
Sentença da 3ª Vara Cível de Bragança Paulista anulou reajustes de plano coletivo da Amil com apenas quatro beneficiários da mesma família e determinou readequação pelos índices da ANS.