quarta-feira, 15 de julho de 2026
DIREITO POSSESSÓRIO
Força nova e força velha: de quando se conta o prazo de ano e dia na ação possessória?
No esbulho clandestino, o prazo de ano e dia da ação possessória corre da ciência inequívoca do ato pelo possuidor, e não da obra oculta em data incerta, decidiu o TJMG em tutela recursal.