quarta-feira, 3 de junho de 2026
Artigo
ITCMD e a Reforma Tributária: mudar o método de avaliação é majorar a base de cálculo, e a anterioridade não admite atalhos
A Lei Complementar nº 227/2026 substituiu o método de avaliação de quotas e ações não negociadas para fins de ITCMD, mas a anterioridade tributária impõe que a nova metodologia, por configurar majoração indireta da base de cálculo, só produza efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.