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sexta-feira, 17 de abril de 2026 Opinião

Reoneração de PIS/Cofins a partir de abril de 2026: o que supermercados, atacadistas e farmácias precisam revisar agora

A Lei Complementar 224/2025 reduziu em 10% os benefícios fiscais de PIS e Cofins que incidiam sobre uma série de produtos até então com alíquota zero. A partir de 1º de abril de 2026, massas, bebidas lácteas, compostos lácteos, leite fermentado, produtos de higiene bucal, papel higiênico e sabão de tocador passaram a ser tributados. Para empresas com mix grande de produtos, o desafio não é só jurídico. É operacional.