terça-feira, 9 de junho de 2026
Artigo
A lacuna do art. 16-A da Lei nº 15.270/2025 e o risco de tributar doação como renda
A redação do art. 16-A, §1º, III, da Lei nº 15.270/2025 abriu espaço para interpretações literais que sugerem a incidência do IRPFM sobre doações da parte disponível do patrimônio, conduzindo a um conflito direto com o conceito constitucional de renda e com a competência estadual do ITCMD.