SPE, recuperação judicial e o limite da preservação da empresa
O STJ volta a discutir os limites da recuperação judicial para sociedades de propósito específico, e o ponto central não é apenas recuperacional: é societário, patrimonial e econômico.
O STJ volta a discutir os limites da recuperação judicial para sociedades de propósito específico, e o ponto central não é apenas recuperacional: é societário, patrimonial e econômico.
Precedente recente do STJ amplia a atuação da Fazenda Pública no processo de insolvência e muda a forma de enxergar o contencioso tributário dentro do direito empresarial.
Conselheiros do Sport Club do Recife ajuizaram ação pedindo a nulidade de contratos que cederam os direitos de arena do clube até 2074. O que está em jogo não são cláusulas contratuais. É a soberania dos clubes sobre seu próprio futuro.
Casos recentes julgados pelo Superior Tribunal de Justiça indicam um movimento interessante: a desconsideração da personalidade jurídica vem sendo aplicada com maior rigor técnico, mas também com maior efetividade prática. Isso levanta uma questão inevitável para quem estrutura negócios no Brasil: as engenharias societárias estão, de fato, protegendo o patrimônio ou apenas criando uma falsa sensação de segurança?
Morte, divórcio, briga societária: seu contrato social está preparado? O problema quase nunca é jurídico, é financeiro.
Casos recentes envolvendo grandes empresas indicam mudança relevante no uso da recuperação extrajudicial no Brasil e levantam uma pergunta: esse instrumento está se tornando o principal mecanismo de renegociação de dívidas empresariais?
DREI reconhece que sociedades limitadas podem emitir debêntures, ampliando opções de financiamento e sinalizando padronização nas Juntas Comerciais.