sexta-feira, 17 de abril de 2026
Opinião
FGTS pago diretamente ao empregado: quando pode e quando não pode, segundo o TST e o STJ
O Tema 68 do TST veda o pagamento do FGTS diretamente ao trabalhador em caso de condenação. O Tema 1.176 do STJ reconhece a eficácia do pagamento direto quando decorrente de acordo homologado pela Justiça do Trabalho. As duas teses coexistem e tratam de situações distintas. A confusão entre elas já está gerando decisões equivocadas em audiências.