Reoneração de PIS/Cofins a partir de abril de 2026: o que supermercados, atacadistas e farmácias precisam revisar agora

A Lei Complementar 224/2025 reduziu em 10% os benefícios fiscais de PIS e Cofins que incidiam sobre uma série de produtos até então com alíquota zero. A partir de 1º de abril de 2026, massas, bebidas lácteas, compostos lácteos, leite fermentado, produtos de higiene bucal, papel higiênico e sabão de tocador passaram a ser tributados. Para empresas com mix grande de produtos, o desafio não é só jurídico. É operacional.

Práticas tributárias comuns que a Receita Federal já sabe identificar e que podem custar caro

A fragmentação de faturamento em múltiplos CNPJs familiares, a omissão de renda na pessoa física, o uso da pessoa jurídica para despesas pessoais, a ausência de emissão de notas fiscais e o recebimento de valores por Pix sem declaração são práticas disseminadas entre empresários e profissionais liberais. Todas elas já estão no radar da Receita, que autuou R$ 233 bilhões em 2025 e intensifica o cruzamento eletrônico de dados para 2026.

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