Liminar em São Paulo suspende retenção de 10% de IR: Impactos imediatos para grandes empresas
Liminar da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo afasta a retenção de 10% de IR sobre dividendos prevista na Lei 15.270/2025 e abre precedente para empresas do Lucro Real.
TRF4 impõe freio à majoração disfarçada do lucro presumido e reforça limites ao Poder Arrecadatório do Estado
TRF4 suspende em liminar o acréscimo de 10% sobre o Lucro Presumido criado pela LC 224/2025 e reconhece que a presunção de lucro é técnica de simplificação tributária, não benefício fiscal passível de redução.
CNI aciona STF contra MP que zerou imposto de importação para compras internacionais de até US$ 50

CNI ajuíza ADI no STF contra MP que zerou imposto de importação para compras de até US$ 50, alegando ausência de urgência constitucional, concorrência desleal e prejuízo a microempresas nacionais.
O Fim da Impunidade Fiscal? Como a Figura do Devedor Contumaz Transforma Crimes Tributários no Brasil
PLP 125/2022 consolida figura do devedor contumaz e retira a extinção da punibilidade pelo pagamento, com critérios objetivos, vedação a licitações e recuperação judicial e atingimento de coligadas.
STJ define que emenda à inicial não altera data de propositura para fins de modulação da tese do século

STJ decide que emenda à inicial com causa de pedir dispensável não desloca a data de propositura da ação, preservando direito à restituição integral na tese do século.
A Cimed distribuiu dividendos com dívida. Entenda a estratégia tributária por trás da operação

Por trás do aparente paradoxo há uma estratégia tributária deliberada, juridicamente sofisticada e agora respaldada por precedentes do CARF.
Carf nega à Renner créditos de PIS/Cofins sobre despesas com publicidade digital

Carf nega à Renner créditos de PIS/Cofins sobre publicidade digital ao aplicar Súmula 234, concluindo que a verba não se qualifica como insumo para atividade comercial.
A carga tributária e a fiscalização: aprendizados do Caso Fast Shop para empresas brasileiras
A multa de R$ 1,04 bilhão aplicada à Fast Shop por fraude no ICMS sinaliza uma fiscalização mais agressiva no Brasil e antecipa a lógica de controle da Reforma Tributária para todas as empresas.
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