O que acontece quando o empregado recusa assinatura da carteira de trabalho para manter o Bolsa Família

A Justiça do Trabalho tem condenado empregados que se recusam a entregar a CTPS para registro de vínculo com o objetivo de manter benefícios assistenciais. A multa por litigância de má-fé é revertida ao empregador, os valores recebidos indevidamente são descontados da condenação e encaminhados ao erário, e os órgãos competentes são notificados. O empregador continua responsável pelo registro, mas o empregado que age com má-fé também arca com as consequências.

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