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O Tribunal de Contas da União concluiu que a política de reserva de vagas para pessoas negras e pessoas com deficiência (PcD) não foi cumprida adequadamente no serviço público federal entre 2014 e 2024 e determinou que o governo adote medidas para corrigir as falhas identificadas.
O que a auditoria revelou
O TCU determinou que o Ministério da Gestão e Inovação (MGI) apresente, em até 180 dias, um método para monitorar e avaliar as cotas, incluindo metas, interoperabilidade de dados e transparência ativa em formato aberto.
A auditoria apontou que entre 2014 e 2019, apenas 15,4% dos aprovados em concursos federais ingressaram por cotas raciais, percentual abaixo do mínimo legal de 20% previsto na legislação. Quando se observam especificamente os concursos para professor do magistério superior, o percentual de cotistas cai para apenas 1,6% dos nomeados, contra 7,2% nas demais carreiras.
Os principais problemas identificados
Segundo o relator do caso no TCU, ministro Augusto Nardes, a União não tem uma metodologia para acompanhar a política de cotas, pois não há indicadores, metas nem séries históricas. O Siape, sistema do governo federal para processar a folha de pagamento, só começou a identificar as pessoas que ingressaram pelas vagas reservadas em 2023.
O TCU também apontou o fracionamento de vagas como um dos principais entraves. O problema foi identificado principalmente em instituições federais de ensino superior, onde algumas universidades dividem vagas de um mesmo cargo por áreas de especialidade ou unidades administrativas, muitas vezes oferecendo apenas uma vaga por edital. Na prática, esse modelo impede a aplicação dos percentuais mínimos previstos na legislação.
O tribunal também identificou falhas na divulgação de informações. Dos 151 órgãos analisados, 33 não informam nos atos de nomeação se o candidato entrou por ampla concorrência ou vaga reservada, dificultando o controle da política.
O contexto
A Enap publicou relatório em 2025 no qual também afirma que, de forma geral, “o Estado falhou” em implementar a lei de cotas. A decisão do TCU dá ao MGI prazo de 180 dias para apresentar metodologia de monitoramento e orientar os órgãos federais sobre a distribuição de vagas reservadas em concursos fragmentados por especialidade.