Direito das Mulheres
Direito Processual Penal

STJ decide que juízo não pode limitar poderes de advogado assistente de vítima de violência doméstica

STJ proíbe que juízo limite antecipadamente poderes de advogado assistente de vítima de violência doméstica, garantindo exercício pleno das prerrogativas profissionais.

Créditos da imagem: Divulgação/STJ

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o juízo não pode restringir previamente os poderes de atuação de advogado nomeado como assistente jurídico em processo sobre violência doméstica e familiar contra a mulher. Para o colegiado, a proteção efetiva da vítima depende do exercício pleno das prerrogativas profissionais do advogado.

Com base no artigo 27 da Lei Maria da Penha, que trata da assistência jurídica qualificada, um juízo nomeou uma advogada para acompanhar a vítima em audiência sobre suposta violação de medida protetiva. Na mesma decisão, ressalvou que a nomeação não conferia capacidade postulatória, impedindo a profissional de apresentar petições ou interpor recursos.

A OAB impetrou mandado de segurança, apontando violação às prerrogativas da advocacia com reflexos no próprio sistema de proteção à mulher. O TJMG indeferiu o pedido, entendendo que a assistência jurídica da Lei Maria da Penha seria mecanismo de orientação e amparo, sem capacidade postulatória ilimitada. No recurso ao STJ, a OAB sustentou que a defesa da vítima deve contar com as mesmas garantias asseguradas às partes na ação penal.

O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, reconheceu a ilegalidade da limitação prévia imposta pelo juízo. Para ele, a assistência jurídica plena prevista nos artigos 27 e 28 da Lei Maria da Penha só pode ser exercida se o profissional estiver munido das prerrogativas do Estatuto da OAB. Cabe à advogada nomeada manejá-las conforme o caso, sem que o juízo ou qualquer outra autoridade possa restringi-las antecipadamente.

O ministro também reconheceu a possibilidade de a assistência jurídica qualificada ser convertida em assistência à acusação, que, nos termos do artigo 271 do CPP e da jurisprudência, possui ampla capacidade de atuação, incluindo a busca pela justa sanção.

RMS 77.693


Fonte: STJ

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