O Bastidores da Reforma do Código Civil começou nesta quarta-feira (20) com Laura Porto e Carlos Elias na bancada da Lawletter. Em duas exposições seguidas, os juristas trataram dos pontos da reforma que estiveram sob suas relatorias na comissão instituída pelo Senado: o novo livro de direito civil digital, no caso de Laura, e o eixo de contratos, no de Carlos Elias. A coordenação acadêmica é do professor Daniel Carnio Costa, também integrante da comissão. O encontro segue até sexta-feira, com transmissão restrita aos inscritos.
Um livro novo, sem precedente no mundo
A comissão de direito digital foi composta por duas pessoas em regime efetivo, Laura Porto e Ricardo Campos, com Laura Schertel Mendes participando da fase inicial e substituição na etapa final do texto. A diretriz dada pelos ministros Luis Felipe Salomão e Marco Aurélio Bellizze, respectivamente presidente e vice-presidente da comissão, foi direta: construir um livro novo, do zero, dedicado ao mundo digital. Não havia paralelo legislativo a seguir.
Não existe nenhuma baliza no mundo que tem o que nós criamos hoje no Brasil. Em reuniões com a Argentina, que foi a última atualização civil recente na América Latina, ouvimos: como é que a gente não pensou nisso.
Responsável pelo eixo de Direito Digital · 20.05.2026
O resultado é um livro com dez capítulos, com a opção deliberada por trabalhar em camada principiológica em vez de tentar regular tecnologias específicas. A justificativa, repetida por Laura ao longo da exposição, é que a tecnologia muda rápido demais para suportar regulação detalhada, mas a pessoa natural no centro da relação digital não muda. É essa figura que o livro pretende proteger.
Os pontos mais sensíveis do livro digital
Antes de encerrar, Laura voltou a um ponto que atravessou toda a fala: a opção de concentrar essas matérias em um livro próprio, e não diluí-las pelos demais livros do Código. A escolha foi pragmática. Um ministro integrante da comissão chegou a comentar com ela que ficava aliviado em saber que teria um lugar específico para procurar quando as questões digitais chegassem ao seu gabinete, porque, até então, simplesmente não sabia onde olhar.
Contratos: 80% de positivação e o restante de inovação
Carlos Elias, hoje Consultor Legislativo do Senado Federal e à época relator da comissão de contratos ao lado de Cláudia Lima Marques, Carlos Eduardo Pianovski e Angélica Carlini, abriu sua fala com uma chave de leitura que se aplica à reforma inteira: o anteprojeto já funciona como soft law, com precedentes do STJ e de tribunais estaduais citando o projeto como reforço argumentativo. E, segundo ele, cerca de 80% do texto é positivação do que já se admite hoje na doutrina e na jurisprudência. A inovação propriamente dita ocupa fatia menor, mas decisiva.
É como se a comissão tivesse esculpido um Cristo Redentor gigante. O Congresso pode burilar e diminuir, e vai sair um Cristo Redentor menor, mas vai ser o mesmo Cristo Redentor.
Relator de Contratos na comissão e Consultor Legislativo do Senado · 20.05.2026
A leitura do “Cristo Redentor menor” ajuda a entender o que de fato pode mudar na rotina do advogado quando a reforma for aprovada. Carlos Elias selecionou seis frentes da parte contratual em que a comissão avançou, algumas com tendência clara de permanecer no texto final, outras com risco real de serem podadas no Senado. Em todas, o critério foi o mesmo: privilegiar soluções que já encontram respaldo na doutrina e na jurisprudência, sem inventar regimes inéditos.
Frustração do fim do contrato
Positivada pela comissão a partir do art. 480 e seguintes do projeto, a doutrina já era aplicada pelos tribunais via interpretação extensiva do art. 478 do Código Civil em vigor. Foi o instrumento que sustentou, na pandemia, soluções como o crédito de 12 meses para passagens aéreas canceladas. Carlos Elias alertou, no entanto, que o dispositivo enfrenta resistência de instituições que enxergam ali um estímulo a ativismo judicial, e pode ser retirado do substitutivo.
Cláusula de hardship
Mecanismo de renegociação obrigatória antes da revisão ou resolução forçadas do contrato, recomendado pela UNCITRAL e comum em contratos internacionais. A positivação tem função didática e dá segurança jurídica à figura. Não enfrentou resistência no Congresso e tende a permanecer no texto final.
Fiança
O ponto mais comentado da exposição. O art. 828-B do projeto autoriza o fiador, diante da inércia do credor após notificação e prazo de 90 dias, a propor ação de cobrança da dívida principal como substituto processual. O dispositivo responde a um diagnóstico prático: bancos têm incentivo econômico para deixar a dívida se avolumar quando há fiador idôneo, porque os encargos moratórios superam o rendimento de aplicações de baixo risco.
Doação conjuntiva a casal
O Código em vigor estabelece direito de acrescer automático, ou seja, se um dos cônjuges falece, sua parte na doação passa ao sobrevivente. A regra fazia sentido quando o pressuposto era o de filhos comuns, mas hoje, com a multiplicação de famílias recompostas, pode frustrar a vontade do doador. O projeto exige previsão expressa para que o direito de acrescer opere.
Prestação compensatória
Inspirada no modelo francês, permite ao juiz fixar valor compensatório em favor do cônjuge que renunciou à herança ou adotou separação de bens e ficou desamparado, especialmente em casos de longa dedicação ao lar. Não converte o cônjuge em herdeiro, mas evita a queda abrupta de padrão de vida no divórcio ou no falecimento.
Inteligência artificial
O capítulo de IA do livro digital deve ser enxugado no substitutivo. A justificativa, segundo Carlos Elias, é honesta: o uso massivo da tecnologia tem pouco mais de dois anos, e a comunidade jurídica ainda não tem clareza suficiente sobre o que regular. Posições defendidas no início do ChatGPT, como a responsabilidade objetiva das empresas por erros das ferramentas, já não encontram defensores hoje.
O que vem nos próximos dois dias
O ciclo segue nesta quinta (21), das 09h às 11h, com Rosa Nery, relatora geral da reforma, e Mário Delgado, responsáveis por parte geral, direitos reais, família e sucessões. A sexta (22) fecha o evento com Nélson Rosenvald em responsabilidade civil e obrigações, Paula Forgioni em contratos empresariais e Daniel Carnio Costa em insolvência e recuperação de empresas.
Redação Lawletter