Direito Civil
Direito Digital

Livro digital e novos contornos dos contratos abrem o Bastidores da Reforma do Código Civil

Laura Porto destrinchou os 10 capítulos do novo Livro de Direito Civil Digital, e Carlos Elias detalhou as mudanças em frustração contratual, fiança e doação conjuntiva a casal.

O Bastidores da Reforma do Código Civil começou nesta quarta-feira (20) com Laura Porto e Carlos Elias na bancada da Lawletter. Em duas exposições seguidas, os juristas trataram dos pontos da reforma que estiveram sob suas relatorias na comissão instituída pelo Senado: o novo livro de direito civil digital, no caso de Laura, e o eixo de contratos, no de Carlos Elias. A coordenação acadêmica é do professor Daniel Carnio Costa, também integrante da comissão. O encontro segue até sexta-feira, com transmissão restrita aos inscritos.

A comissão de direito digital foi composta por duas pessoas em regime efetivo, Laura Porto e Ricardo Campos, com Laura Schertel Mendes participando da fase inicial e substituição na etapa final do texto. A diretriz dada pelos ministros Luis Felipe Salomão e Marco Aurélio Bellizze, respectivamente presidente e vice-presidente da comissão, foi direta: construir um livro novo, do zero, dedicado ao mundo digital. Não havia paralelo legislativo a seguir.

Não existe nenhuma baliza no mundo que tem o que nós criamos hoje no Brasil. Em reuniões com a Argentina, que foi a última atualização civil recente na América Latina, ouvimos: como é que a gente não pensou nisso.


Laura Porto

Responsável pelo eixo de Direito Digital · 20.05.2026

O resultado é um livro com dez capítulos, com a opção deliberada por trabalhar em camada principiológica em vez de tentar regular tecnologias específicas. A justificativa, repetida por Laura ao longo da exposição, é que a tecnologia muda rápido demais para suportar regulação detalhada, mas a pessoa natural no centro da relação digital não muda. É essa figura que o livro pretende proteger.

01
Classificação

Conceitos e classificação de plataformas

O texto diferencia plataformas digitais comuns das de grande alcance, com corte a partir de 10 milhões de usuários mensais, parâmetro inspirado no modelo alemão. A classificação importa porque as obrigações de diligência e responsabilidade crescem com o porte da plataforma.

02
Inovação

Neurodireitos

Capítulo polêmico, que cobre desde dispositivos como Apple Watch e o anel Oura até implantes cerebrais como os da Neuralink. Laura confirmou que o tópico deve ser retirado do relatório final do Senado, mas adiantou que apresentará um projeto de lei em separado para tratar do tema.

03
Privacidade

Exclusão e desindexação de dados

O texto não consagra o direito ao esquecimento, rejeitado pelo STF em 2021, mas cria mecanismos objetivos para a exclusão e a desindexação de conteúdos que tenham perdido relevância social e estejam afetando o desenvolvimento da personalidade da pessoa.

04
Responsabilidade

Responsabilidade das plataformas

O capítulo dialoga diretamente com o julgamento do art. 19 do Marco Civil da Internet pelo STF, no qual a Corte fez apelo expresso para que o Congresso legisle sobre o tema. A reforma traz deveres de diligência, transparência nos termos de uso e canais de notificação.

05
Sucessão

Patrimônio digital

Um dos pontos mais discutidos da exposição. O texto define patrimônio digital de forma ampla e o divide em três categorias, com regras de sucessão distintas. O patrimônio com valor econômico passa automaticamente aos herdeiros, milhas, criptomoedas, tokens e contas em jogos incluídos. O patrimônio personalíssimo, e-mails, conversas, fotos no celular, só é transmitido se houver autorização em vida ou se o herdeiro comprovar que já tinha acesso. A terceira categoria, o patrimônio híbrido, foi ilustrada por Laura com o Instagram da influenciadora Virgínia Fonseca, que combina valor econômico expressivo com conteúdo personalíssimo na mesma estrutura.

Antes de encerrar, Laura voltou a um ponto que atravessou toda a fala: a opção de concentrar essas matérias em um livro próprio, e não diluí-las pelos demais livros do Código. A escolha foi pragmática. Um ministro integrante da comissão chegou a comentar com ela que ficava aliviado em saber que teria um lugar específico para procurar quando as questões digitais chegassem ao seu gabinete, porque, até então, simplesmente não sabia onde olhar.

Instagram Post da Lawletter no Instagram com frase de Laura Porto: O mundo digital é dinâmico, mas isso não pode ser desculpa para não legislar Veja no Instagram

Carlos Elias, hoje Consultor Legislativo do Senado Federal e à época relator da comissão de contratos ao lado de Cláudia Lima Marques, Carlos Eduardo Pianovski e Angélica Carlini, abriu sua fala com uma chave de leitura que se aplica à reforma inteira: o anteprojeto já funciona como soft law, com precedentes do STJ e de tribunais estaduais citando o projeto como reforço argumentativo. E, segundo ele, cerca de 80% do texto é positivação do que já se admite hoje na doutrina e na jurisprudência. A inovação propriamente dita ocupa fatia menor, mas decisiva.

É como se a comissão tivesse esculpido um Cristo Redentor gigante. O Congresso pode burilar e diminuir, e vai sair um Cristo Redentor menor, mas vai ser o mesmo Cristo Redentor.


Carlos Elias de Oliveira

Relator de Contratos na comissão e Consultor Legislativo do Senado · 20.05.2026

A leitura do “Cristo Redentor menor” ajuda a entender o que de fato pode mudar na rotina do advogado quando a reforma for aprovada. Carlos Elias selecionou seis frentes da parte contratual em que a comissão avançou, algumas com tendência clara de permanecer no texto final, outras com risco real de serem podadas no Senado. Em todas, o critério foi o mesmo: privilegiar soluções que já encontram respaldo na doutrina e na jurisprudência, sem inventar regimes inéditos.

01

Frustração do fim do contrato

Positivada pela comissão a partir do art. 480 e seguintes do projeto, a doutrina já era aplicada pelos tribunais via interpretação extensiva do art. 478 do Código Civil em vigor. Foi o instrumento que sustentou, na pandemia, soluções como o crédito de 12 meses para passagens aéreas canceladas. Carlos Elias alertou, no entanto, que o dispositivo enfrenta resistência de instituições que enxergam ali um estímulo a ativismo judicial, e pode ser retirado do substitutivo.

02

Cláusula de hardship

Mecanismo de renegociação obrigatória antes da revisão ou resolução forçadas do contrato, recomendado pela UNCITRAL e comum em contratos internacionais. A positivação tem função didática e dá segurança jurídica à figura. Não enfrentou resistência no Congresso e tende a permanecer no texto final.

03

Fiança

O ponto mais comentado da exposição. O art. 828-B do projeto autoriza o fiador, diante da inércia do credor após notificação e prazo de 90 dias, a propor ação de cobrança da dívida principal como substituto processual. O dispositivo responde a um diagnóstico prático: bancos têm incentivo econômico para deixar a dívida se avolumar quando há fiador idôneo, porque os encargos moratórios superam o rendimento de aplicações de baixo risco.

04

Doação conjuntiva a casal

O Código em vigor estabelece direito de acrescer automático, ou seja, se um dos cônjuges falece, sua parte na doação passa ao sobrevivente. A regra fazia sentido quando o pressuposto era o de filhos comuns, mas hoje, com a multiplicação de famílias recompostas, pode frustrar a vontade do doador. O projeto exige previsão expressa para que o direito de acrescer opere.

05

Prestação compensatória

Inspirada no modelo francês, permite ao juiz fixar valor compensatório em favor do cônjuge que renunciou à herança ou adotou separação de bens e ficou desamparado, especialmente em casos de longa dedicação ao lar. Não converte o cônjuge em herdeiro, mas evita a queda abrupta de padrão de vida no divórcio ou no falecimento.

06

Inteligência artificial

O capítulo de IA do livro digital deve ser enxugado no substitutivo. A justificativa, segundo Carlos Elias, é honesta: o uso massivo da tecnologia tem pouco mais de dois anos, e a comunidade jurídica ainda não tem clareza suficiente sobre o que regular. Posições defendidas no início do ChatGPT, como a responsabilidade objetiva das empresas por erros das ferramentas, já não encontram defensores hoje.

O ciclo segue nesta quinta (21), das 09h às 11h, com Rosa Nery, relatora geral da reforma, e Mário Delgado, responsáveis por parte geral, direitos reais, família e sucessões. A sexta (22) fecha o evento com Nélson Rosenvald em responsabilidade civil e obrigações, Paula Forgioni em contratos empresariais e Daniel Carnio Costa em insolvência e recuperação de empresas.


Redação Lawletter

Compartilhe esta notícia

WhatsApp
Facebook
LinkedIn
X

Notícias Relacionadas

Receba as principais notícias jurídicas direto no seu e-mail

plugins premium WordPress

Não perca nenhuma notícia jurídica!

Receba as principais análises e atualizações do direito brasileiro direto no seu e-mail.