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Em entrevista à Lawletter no Congresso Centro-Oeste de Direito Empresarial, a jurista sustenta que estruturas sólidas, jurisprudência firme e precedentes da CVM explicam por que a norma de 1976 atravessou cinco décadas sem perder vigência.
Meio século depois de sua edição, a Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/1976) envelheceu? A pergunta abriu a entrevista da jurista Lucinéia Possar à Lawletter durante o Congresso Centro-Oeste de Direito Empresarial, e a resposta dela inverte a premissa: a lei não envelheceu, tornou-se uma lei clássica.
O ponto que sustenta a tese é como uma norma de 1976 atravessou cinco décadas e segue vigente, mesmo diante de um mercado que mudou de forma substancial nesse período.
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A grande pergunta, depois de 50 anos da Lei das Sociedades Anônimas, é se ela envelheceu. Ela não envelheceu, ela se tornou uma lei clássica.
Lucinéia Possar
Jurista
O que sustenta a longevidade da norma
Para a jurista, a permanência da lei se explica por estruturas e conceitos sólidos, que resistiram à passagem do tempo. A esses fundamentos somou-se, ao longo das cinco décadas, uma jurisprudência firme construída sobre o texto, além de doutrina consolidada e de precedentes da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que moldaram o comportamento de investidores e administradores de companhias.
Na leitura de Possar, esse conjunto demonstra que a Lei das S.A. foi capaz de se adaptar de forma coerente à evolução do mercado, sem perder a base que a sustenta. O argumento interessa diretamente a quem acompanha direito societário e mercado de capitais, áreas em que a estabilidade normativa e a previsibilidade das decisões pesam nas estratégias de companhias e investidores.
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