Créditos da imagem: Meta, Instagram
O Instagram liberou no Brasil, em 10 de junho, o Mapa do Instagram, recurso que permite compartilhar a localização do usuário em tempo real com contatos escolhidos, em modelo semelhante ao Snap Map, do Snapchat. A função aparece na área de mensagens diretas e pode se conectar às Notas. Segundo a plataforma, o compartilhamento não é automático: o usuário precisa ativar manualmente e definir quem vê a informação.
A permanência foi curta. Horas depois da liberação, a Meta, controladora do Instagram, retirou o recurso do ar e afirmou que ele havia sido disponibilizado no país por engano, informando que usuários brasileiros não podem mais acessar nem compartilhar localização pela ferramenta. A reação regulatória foi rápida: a deputada federal Erika Hilton e a organização de direitos digitais Ctrl+Z pediram investigação ao Ministério Público Federal e ao Ministério da Justiça, sustentando possíveis violações à legislação brasileira e ao direito à privacidade, com risco especial a mulheres, crianças e idosos. As petições citam a reação de procuradores-gerais nos Estados Unidos ao lançamento de ferramenta semelhante no ano anterior.
A orientação: não ative
Para a advogada Laura Porto, integrante da Comissão de Juristas da Reforma do Código Civil, a recomendação é direta. Ouvida pela Lawletter quando o recurso ainda circulava, ela orientou que ninguém ative funções de geolocalização contínua.
Como especialista do tema, o que eu indico é que ninguém ative esse recurso. A gente não sabe qual é a intenção da pessoa, se alguém pode querer sequestrar você, se você pode ter um stalker atrás de você.
Laura Porto · advogada e integrante da Comissão de Juristas da Reforma do Código Civil
O ponto central da preocupação, segundo a advogada, não é apenas expor a localização, mas a impossibilidade de controlar quem de fato acessa a informação. Para ela, o desconhecimento sobre a intenção de quem observa transforma a transmissão contínua de posição num risco concreto de segurança.
O debate sobre privacidade e a reforma do Código Civil
Laura Porto contrapõe o recurso à orientação de segurança digital consolidada nos últimos anos. A regra prática, lembra, sempre foi não sinalizar presença num local enquanto se está nele, publicando apenas após a saída. Uma função que transmite geolocalização em tempo real, em sua leitura, representa um risco muito superior ao de qualquer marcação manual.
O que antes a gente falava para não fazer um check-in em um lugar enquanto está lá, só postar quando sair, imagina um aplicativo que mostra a sua geolocalização em tempo real. É muito preocupante.
Laura Porto · advogada e integrante da Comissão de Juristas da Reforma do Código Civil
O caso se conecta ao debate sobre privacidade e intimidade que atravessa a reforma do Código Civil, especialmente no campo do direito digital, que ainda aguarda normatização específica no Brasil. A velocidade entre lançamento, repercussão e suspensão do Mapa do Instagram ilustra a distância entre a inovação das plataformas e a moldura jurídica disponível para tratar de dados de localização, classificados como informação sensível.
Por ora, o recurso está suspenso para usuários brasileiros, e os pedidos de investigação seguem sem prazo definido de análise pelos órgãos competentes. A discussão sobre os limites do compartilhamento de localização, no entanto, tende a permanecer.
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Redação Lawletter
Entrevista exclusiva concedida à Lawletter na X Jornada de Direito Civil, em Brasília.